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PRECISO DECLARAR MEUS BITCOINS? Entenda as regras da declaração de imposto de criptomoedas!
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Resumão do Imposto de Renda cripto!
Segundo Normativa 1888 de 2019
💰 No Brasil as criptomoedas são consideradas um bem como um carro e uma casa, portanto suas alienações (compra, venda, permuta etc) também devem ser declaradas à Receita Federal e as operações precisam ser comprovadas.
💰 Quem deve declarar:
Quem possui R$ 1.000 reais ou mais em criptoativos deve declarar utilizando os novos códigos lançados pela Receita Federal:
Cod 81 – Bitcoin – BTC
Cod 82 – Outros criptoativos: do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins.Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Ex: Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros.
Cod 89 – Demais criptoativos: não considerados criptomoedas (payment tokens).
💰 Quem deve pagar imposto:
Quem tiver ganhos com a negociação de criptoativos que o total movimentado dentro do mês seja superior a R$35.000,00.
O pagamento do imposto deve ser feito por mês e não no final do ano como é o caso da declaração.
O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação através de DARF.
As alíquotas são:
O ganho de capital de até R$ 5 milhões será tributados em 15%;
O ganho de capital de até R$ 10 milhões será tributados em 17,5%;
O ganho de capital de até R$ 30 milhões será tributados em 22,5%.
💰 Se liga!
- Desde agosto de 2019, exchanges de cripto brasileiras devem reportar mensalmente à RF todas as movimentações dos clientes em sua plataforma.
- Caso nos últimos 5 anos você não tenha declarado os ganhos com seus criptoativos, você deve pagar multa e juros.
- Valores abaixo de R$35.000 mensais movimentados estão livres de tributação, mas não livres da declaração.
- Prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril
💰 Onde pegar o extrato?
A maioria das corretoras de criptomoedas fornece o extrato de todas as suas movimentações, dê uma olhada dentro da sua conta que o extrato deve estar lá ;)
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💰 Quem deve pagar imposto:
Quem tiver ganhos com a negociação de criptoativos que o total movimentado dentro do mês seja superior a R$35.000,00.
O pagamento do imposto deve ser feito por mês e não no final do ano como é o caso da declaração.
O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação através de DARF.
As alíquotas são:
O ganho de capital de até R$ 5 milhões será tributados em 15%;
O ganho de capital de até R$ 10 milhões será tributados em 17,5%;
O ganho de capital de até R$ 30 milhões será tributados em 22,5%.
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- Caso nos últimos 5 anos você não tenha declarado os ganhos com seus criptoativos, você deve pagar multa e juros.
- Valores abaixo de R$35.000 mensais movimentados estão livres de tributação, mas não livres da declaração.
- Prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril
💰 Onde pegar o extrato?
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