Por que o IRPJ no Lucro Presumido aumenta a cada ano?

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A Lei nº 9.249/95 estabeleceu que a partir de 1996 as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas à alíquota de 15% de Imposto de Renda. Nesta mesma lei, também ficou definido o recolhimento do percentual de 10% que incide sobre a parcela do lucro que excede a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Assim, as empresas passaram a pagar 25% de Imposto de Renda sobre a parcela do lucro excedente a R$ 20.000,00 mensais.

Com o passar dos anos, as empresas que aumentaram suas receitas apenas em função da inflação, acabaram sendo tributadas de uma maneira mais pesada pelo Imposto de Renda.

Ou seja, a cada ano que passa as empresas tem que reajustar os preços e a tributação do Imposto de Renda vai sendo majorada.

Neste cenário, entendemos que as confederações e sindicatos devem pressionar o governo para atualizar o limite de incidência do adicional, estabelecendo inclusive um índice que possa corrigi-lo automaticamente.

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