Auxílio-doença: é um benefício concedido ao segurado que fica incapacitado temporariamente.

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O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. É uma medida importante para garantir a proteção social dos trabalhadores e de seus dependentes, que podem contar com essa assistência em momentos de dificuldade e imprevistos.

Para ter direito ao Auxílio-doença, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que a doença ou acidente que o incapacitou para o trabalho tenha ocorrido após o início da filiação ao INSS. A carência de 12 meses não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

O segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a sua incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A partir desse momento, é necessário agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade e concessão do benefício. Durante o período de afastamento, o segurado não recebe salário ou remuneração da empresa, e sim um valor mensal do INSS.

O valor do Auxílio-doença corresponde a uma média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto previdenciário. O benefício é pago até que o segurado recupere a capacidade para o trabalho, receba alta médica ou se aposente por invalidez.

É importante destacar que o segurado deve manter o INSS informado sobre o seu estado de saúde e sobre as suas atividades laborais, uma vez que a concessão do benefício pode ser revista a qualquer momento. Além disso, caso o segurado apresente uma melhora no seu estado de saúde, pode solicitar a revisão do benefício ou a sua cessação.

Por fim, é válido ressaltar que o Auxílio-doença é um direito dos trabalhadores e que deve ser utilizado somente em casos de real necessidade. O INSS oferece ainda outros tipos de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, que podem ser concedidos em situações de incapacidade permanente para o trabalho. É importante que o segurado esteja sempre informado sobre seus direitos previdenciários e busque orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

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