Não Misture PPRA com LTCAT e nem com Laudo de Insalubridade

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Duas Excelente abordagem em pouco tempo
17/02/2022

eudsonoliveira
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Cara, quanta informação bacana em tão pouco tempo!! Conciso, direto ao assunto, muito bom!!

leonardomachadofbv
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Excelentes mestres. Parabéns pelo trabalho

clerioferreira
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Obrigado Nestor e cia gostei do vídeo, a melhor parte é após do minuto 10, assistam completo, quem for da área de SST irá gostar também.

robertoseverino
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Laudos, laudos e mais laudos. PPRA, que era para ser um programa de prevenção, como o próprio nome diz, se tornou um documento vendido em cada esquina.
Tem que ser muito otimista para acreditar que o PGR vai mudar esta situação.
No mais, excelente vídeo! Muita informação bacana.

guilhermebagatellibozz
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LTCAT INSS negou de 1990 à 1995 porque. Poderia ajudar obrigado

antoniobaptista
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Valeu Nestor! Excelentes esclarecimentos!

janiusczar
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Muito bacana, mas só discordo quando o professor discorda da IN 77 quando ele diz que não acha válido que o LTCAT pode ser substituído pelo PPRA. A explicação é válida, mas acho que vale o que tá na norma.

josenildocordeiro
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Ótimo vídeo/aula. Mas, contudo, estou neste momento na tratativa de atender uma solicitação da PS que nos solicitou um LTCAT para questões de aposentadoria especial. A teoria seria ainda mais linda se de fato fosse aplicada na prática. Se até os órgãos públicos não se

Gerocosta
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Qual RN que fala do funileiro indústrial, que faz isolamento em reatores, tubulação, serpentina, com vapor quente, isolamento com lá de vidro, aguardo resposta.

GuilhermeOliveira-rnvo
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Uma dúvida: o colaborador foi contratado e trabalhou apenas 30 dias em uma obra e foi desligado. No cronograma de ação do PGR está previsto a elaboração do LTCAT apenas no mês posterior ao seu desligamento, nesse caso como não tenho informação de análise
quantitativa do período de 30 dias trabalho na obra, como devo preencher o PPP? Posso levar em consideração LTCAT de outras obras semelhantes para
preencher o PPP ?

omundotalouco
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A empresa se nega a fornecer o LTCAT ou PPRA, o que fazer? O INSS exige.

josepontarolotube
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Prezados(as), boa tarde!

Sabemos que o PPRA é um documento primário, onde inicia o monitoramento dos riscos x agentes. Entretanto, se o PPRA estiver com as avaliações solicitadas conforme a legislação, não vejo dificuldade de compreensão... Mesmo sabendo q que a empresa deve elaborar o LTCAT...

edcarlosrogger
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A explicação e muito boa .Mas com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA .sera que afetara esse assuntos do LTCAT, PPRA.
ou não afetara .

maguidielsantos
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Nestor, por favor: enquanto ao calor de fonte natural, dar direito a insalubridade e aposentadoria especial, ou, apenas fonte de calor artificial.
Obrigado

rodolfoconstantino
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Para vibração de mãos e braços, é quantitativo para o direito para aposentaria especial, ou seja, não é qualitativo!

almeidaconsultoriaengenhar
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só descordo do que ele falou sobre a vibração:
IN77 Art.283. A exposição ocupacional a vibrações localizadas ouno corpo inteiro dará ensejo à caracterização de período especialquando:

I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decretonº 2.172, de 1997, de forma qualitativa em conformidade com ocódigo 1.0.0 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 ouCódigo 1.0.0 do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979, por presunçãode exposição;

II - a partir de 6 de março de 1997, quando forem ultrapassadosos limites de tolerância definidos pela Organização Internacionalpara Normalização - ISO, em suas Normas ISO nº 2.631e ISO/DIS nº 5.349, respeitando-se as metodologias e os procedimentosde avaliação que elas autorizam; e

III - a partir de 13 de agosto de 2014, para o agente físicovibração, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidosno Anexo 8 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo asmetodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-09 e NHO-10da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização apartir de 10 de setembro de 2012, data da publicação das referidasnormas.

rafaelgalvaoengenharia
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Lt cat serve pra da entrada no INSS para obter aposentadoria especial?

dermevalzuane
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BOA N PROFEÇOR NIGEN AP NA ESPECIL Q PAGA O T M RUIDO CALORIA POLUIÇÅO E A INPRESA ELIS O QE A IPRESA MANDA

adilsonhipolito
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Boa noite tenho 24 anos e 7 meses especial com ppp, falta mais 2 anos em que Trabalhei em uma empresa de 1993 a 1995 a empresa consta como baixada, consegui contato com o proprietário da empresa que diz que não tem como emitir o PPP porque não tem os laudos, mas ele disse que assina qualquer documento que eu precisar, tem como fazer o PPP em outro lugar e só levar para ele assinar? o INSS aceitaria um PPP assim
Desde já agradeço a atenção e aguardo uma orientação

sidneysantos