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Eleição para vereador: entenda o Sistema Proporcional
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Neste vídeo vamos entende como os vereadores são eleitos, já que, diferente do que muitas pessoas pensam, não são necessariamente os mais votados do município. Os vereadores e deputados, membros do Poder Legislativo, são eleitos de acordo com o sistema proporcional, o qual leva em consideração, antes de tudo, a votação do partido, e não do candidato individualmente. Esse sistema difere do majoritário, por meio do qual se elegem os senadores e os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito), em que ganha os mais votados.
Para eleger os vereadores, precisamos primeiramente achar o quociente eleitoral (número de votos válidos, dividido pelo número de vagas/cadeiras na Câmara Municipal). Esse é o número mínimo de votos que todos os partidos do município precisam fazer para eleger, pelo menos, um candidato.
Após encontrar o quociente eleitoral, você precisa saber quantas vagas cada partido terá direito. Para isso, basta dividir os votos conquistados por cada partido pelo quociente eleitoral. Após identificar as vagas de cada partido, caso haja alguma cadeira não preenchida, é necessário fazer um novo cálculo: a media das sobras. Mas vamos abordar esse assunto em outro vídeo.
// DICAS DIÁRIAS:
// LIVROS QUE EU INDICO:
★ Solicitar Curso presencial, com a professora Renata:
★ Quer falar com a equipe da professora Renata Cunha? Nosso whatsapp:
// SOBRE MIM
Prazer, eu me chamo Renata Cunha, mas pode me chamar de Rê (ou apenas professora!). Sou servidora do Poder Legislativo estadual há mais de uma década: são mais de 12 anos trabalhando no Parlamento, e também sou sou professora de Processo Legislativo (com centenas de alunos de todo o Brasil), e sou uma grande apaixonada por conteúdos relacionados ao processo legislativo, regimento interno e tudo o que diga respeito ao funcionamento das Casas Legislativas. Seja muito bem-vindo(a) ao meu canal.
Para eleger os vereadores, precisamos primeiramente achar o quociente eleitoral (número de votos válidos, dividido pelo número de vagas/cadeiras na Câmara Municipal). Esse é o número mínimo de votos que todos os partidos do município precisam fazer para eleger, pelo menos, um candidato.
Após encontrar o quociente eleitoral, você precisa saber quantas vagas cada partido terá direito. Para isso, basta dividir os votos conquistados por cada partido pelo quociente eleitoral. Após identificar as vagas de cada partido, caso haja alguma cadeira não preenchida, é necessário fazer um novo cálculo: a media das sobras. Mas vamos abordar esse assunto em outro vídeo.
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