Prazo para o registro do óbito? Qual o cartório? Quem pode/deve declarar?

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A vida passa pelo cartório - do início ao fim dela (morte).

PRAZO - em relação ao prazo, a Lei de Registros Públicos prevê:

Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.

Note que o texto faz referência ao artigo 50 (local em que se observa o período dentro de 15 dias)

LOCAL - o Registro Civil de Pessoas Naturais com atribuição para registrar o óbito é o do local em que ocorreu o óbito ou do local da residência daquele que morreu.
Nesse sentido:

Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

QUEM PODE/DEVE DECLARAR O ÓBITO - a regra está no artigo 79 da LRP:

Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; 4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

ATENÇÃO: todo o tema ainda compreende outras nuances não tratadas neste vídeo.
Para maiores informações - consulte o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais.
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Комментарии
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E quando registram o óbito e omitem propositalmente que a falecida não deixou bens snedo que, deixou 2 imóveis e um deles mora o próprio declarante.

nadysilva
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No caso de uma pessoa morreu a 30 anos e não foi feito o atestado de obito, mas tem o comprovante onde está enterrado? Quais os caminhos.?

bettyciencias
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Li que o prazo ainda poderá ser ampliado em até três meses caso a morte tenha ocorrido em lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

Salmabiologa
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Minha mae faleceu, meu irmao nao informoi e também nao sei onde é o cartorio ondebdoi registrado obto.bé crime?

vlogapenajbagentez
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A pessoa vive com outra, nao casou, nao tem uniao estavel. O falecido tem filhos de outra relaçao. E mesmo que nao tivesse... A pessoa que mora junto declarou no hospital ser "casada" e conta essa indormaçao na DO. Mesmo sem apresentar documentos que comprove a uniao. Ela pode registrar?

LucasDSantosLima
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Eu num pude fazer o atestado da mãe com 15 dia pq eu fiquei doente o que eu faço

SandraCosta-wk
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Olá e preciso de testemunhas para pedir óbito

Luma-hc
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Não consegui declarar em 15 dias, com apenas 4 dias no caso com 19 dias preciso de procurar a justiça?

ceicamelo