ABERTURA DE ATIVIDADE E EMISSÃO DE RECIBOS VERDES!

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Abertura de atividade é realizada pelas Finanças e pode ser feita tanto pelo site “Portal das Finanças” quanto em uma das agências das finanças da sua região.

Os trabalhadores independentes emitirão os Recibos Verdes (como se fosse uma nota fiscal do serviço prestado) e são importantes para os devidos efeitos de IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) e IRS (Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares equivalente ao nosso Imposto de Renda no Brasil).

Além disso, esses recibos são fundamentais para comprovação do meio de subsistência perante o SEF, requisito básico para regularização e obtenção da Autorização de Residência perante o mencionado órgão.

O IVA é um imposto sobre o consumo que taxa tanto produtos quanto serviços e possui um código próprio, o CIVA. Há algumas possibilidades de isenção desse imposto, por exemplo, se o volume anual de negócio for inferior a € 12.500 (doze mil e quinhentos euros), conforme artigo 53º do CIVA; ou ainda para profissionais e prestadores de serviços elencados no artigo 9º do CIVA.

Confira aqui o CIVA em PDF:

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Só faltou explicar como abrir atividade no vídeo.

sabrinacabraldasilva
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