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Residência de 80 m², baixo custo, porem moderna. (2 dormitórios)
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Pessoal, aqui nesse vídeo vc poderá conferir uma belo projeto residencial, que apesar de ser pequena tem um toque bem moderno, conteúdos como esse estarei postando semanalmente.
VEJA TAMBÉM NESSA CANAL:
Confira semanalmente nesse canal vídeos de maquetes eletrônicas de Kitnets, apartamentos, casas, lofts, casas rústicas, casas em l, mini house,.
Esse conteúdo trata-se de uma maquete eletrônica fictícia, onde o intuito é divulgar nossos serviços como qualidade da textura, detalhamento da modelagem, qualidade do vídeo, qualidade das imagens e etc.,
Não postamos maquetes eletrônicas de clientes justamente para preservar os direitos autorais do autor do projeto.
Antes de começar qualquer tipo e construção você deve procurar um profissional capacitado, engenheiro ou arquiteto, para a elaboração de seu projeto executivo.
DÚVIDAS SOBRE A ELABORAÇÃO DE MAQUETES ELETRÔNICAS
1-POSSO CONSTRUIR USANDO SUA MAQUETE ELETRÔNICA?
R: Não, se você quiser se inspirar no conteúdo desse vídeo, fique a vontade, mas antes devera procurar um profissional para elaboração de seu projeto arquitetônico.
2-SE EU LHE CONTRATAR PRA FAZER UMA MAQUETE ELETRÔNICA POSSO USAR AS DIMENSÕES DELA PARA CONSTRUIR MINHA CASA?
R: não, pois no serviço de maquete eletrônica não existe cotas, apenas representações visuais em 3D pra você visualizar como ficara sua obra depois de pronta, as cotas que aparecem no vídeo são apenas para modo de leitura, sendo um conteúdo muito vago pra para se começar uma construção.
3-JÁ TENHO O PROJETO ARQUITETÔNICO E GOSTARIA DE TRANSFORMAR ELE EM REALIDADE VIRTUAL, IMAGENS E VÍDEOS, COMO FAÇO PRA TE CONTRATAR?
O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de maquete eletrônica de projetos fictícios NÃO É UMA EXIGÊNCIA do CAU e, portanto, NÃO É OBRIGATÓRIO!
De um modo geral, maquetes eletrônicas em si não constituem serviço técnico, mas podem fazer parte deste. Elas são apenas a representação eletrônica, por exemplo, de atividades técnicas como “1.1.2. Projeto Arquitetônico” ou “1.1.3. Projeto Arquitetônico de Reforma”. Esses, sim, precisam de registro obrigatório no Conselho, conforme estabelece a Lei 12.378/2010.
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