APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS: COMO FUNCIONA E QUEM PODE SOLICITAR

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A busca pela aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer trabalhador, mas com todas as mudanças legislativas, entender os requisitos e benefícios de cada modalidade tornou-se essencial.

A aposentadoria por pontos, introduzida em 2015 como uma alternativa ao fator previdenciário, ganhou destaque nesse contexto de reformas previdenciárias. Neste vídeo, vamos explorar detalhadamente como essa modalidade funciona, tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência de 2019.

🔵 Antes da Reforma

A aposentadoria por pontos baseia-se na soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. Antes da reforma, os requisitos eram específicos: para homens, eram necessários 35 anos de contribuição e 95 pontos; para mulheres, 30 anos de contribuição e 85 pontos. Em 2019, esses requisitos foram ajustados levemente para 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.

🔵 Quem Tem Direito à Aposentadoria por Pontos?

Para quem está prestes a se aposentar ou buscando entender seus direitos, é crucial compreender as diferenças entre as regras antigas e as novas. Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência mantém o direito adquirido às regras antigas, independentemente de ter feito o pedido no INSS.

Por outro lado, após a reforma, os critérios tornaram-se mais rigorosos, com aumento gradual dos pontos necessários até 100 para mulheres e 105 para homens.

🔵Como Calcular a Aposentadoria por Pontos: Antes e Depois da Reforma

O cálculo da aposentadoria por pontos é um ponto crucial a se considerar. Antes da reforma, o valor era determinado pela média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Já para quem se aposenta pela nova regra de transição, o cálculo leva em conta a média de todas as contribuições desde 1994, multiplicada por uma porcentagem que varia conforme o tempo de contribuição.

Quer saber mais sobre esse assunto? 💪

Assista o vídeo completo e se tiver dúvidas conte com a nossa equipe. Não se esqueça de consultar um advogado de sua confiança.

CONTEÚDO DO VÍDEO
0:00 | APRESENTAÇÃO.
1:50 | Regra de Pontos antes da Reforma
3:54 | Regra de Pontos depois da Reforma
5:03 | Livro Louco pra Aposentar
5:49 | Exemplo prático
6:45 | Recuperando tempo

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Комментарии
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Boa Noite tenho 52 anos e32 de contribuição trabalho na mesma empresa toda esse tempo quando eu vou me aposentar

paulocesa
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A OAB não reage em prol da reforma inconstitucional, porque estão calados ?

evaldomoraesalves
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Tenho 20 anos higienizacao hospital na conversacao pontos 28 pontos .Mais 10 anos atividades normal tenho 50 anos

pedroaraujo
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Dr.minha esposa tem 58 anos tem 26 de contribuição e 191 pontos dá pra aposentar

euclidesgeraldo
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Essas regras está dificultando cada vez mais para

juarezmendesdebarros
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Tenho 30anos 11 meses e 3 dias de contribuição, faltam 10 pontos.Isso quer dizer que faltam 5 anos?

rosangelasangalli
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Boa noite Doutor, trabalhei como guardinha por um período de um ano, trabalhei em indústrias químicas e uma delas por nome de ( Shell Química de Paulinia) um dos contaminados, esse caso saiu na mídia, atualmente estou na Bosch e estou afastado por 10 anos, tenho 50 anos...estou com dificuldade pois as empresas não estão disponibilizando os PPP, por ser indústrias químicas o senhor acha que já deu o tempo de aposentadoria por idade?

marcelorabelo
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Boa Noite
Tenho 30 anos de contribuição e 50 anos de idades

telmareis
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Tenho alguns registro na minha carteira, que não e válido, porque ..será que os meus ex patrões não pagarão o INSS

silviaHelena-colr
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Olá sou Roberto tenho 33 anos de contribuição e 60 anos de idade mais trabalho com Insalubridade s trabalhei com periculosidade todos de pontos chega a 101 a 102 posso mim apresentar

RobertoLima-qwxp
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Meu faz as contas.por favor. Ai vc tera que ter 40 de serviço+ 60anos para 100 pontos certo. Então se poracaso vc tem isso, ja existe um direito adquirido. Ou quem esta começando ou esta no meio .kkkk 60 anos o mínimo

cfvagner
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Dr boa tarde posso levar meus 20 anos de estado de SP professor para o INSS tenho 10 anos de contribuição no INSS e 59 anos de idade ano que vem faço 60 anos

rosemaiamaia
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Este pontuação e mesmo o fator previdenciario? Gostaria de ganhar o livro louco pra aposentar.😅

NeoLopesdeAraujo
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Dr, o homem ganha 4 pontos quando está trabalhando com insalubre . E a mulher ganha quantos pontos nessa mesma situação ?

joeliacastro
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Boa tarde Dr Hilário sua live são ótimas so não consigo ver todas porque meu esposo está doente quando sobra um tempo eu assisto os vídeos tenho pouco tempo cuidar dele e serviço de casa minhas criações porco galinhas etc

BeneditaBatista-rb
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Na nova regras eu tenho 30 anos de 12 meses não eu queria entender diz: que tenho que ter 180 e lá tô com 364 como é isso

patriciaalves
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Tenho 3 anos 40 e 14 anos 20 horas de professora contratada, e tenho 50 anos com muitos problemas a coluna e no joelho, eu já posso me aposentar?

MariaAparecida-ujbl
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Tenho 57 anos 31 de contribuição me aposento?

ivoneauri
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Bom dia tenho 22 anos de vigia noturno esse tempo pode ter acréscimo de contagem de tempo?

valsilva
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Si no cnis e um extrato que tem que esta os meses e anos certinho e nome caso tem o ano de 2013 até 2015 não aparece isso prejudica

patriciaalves