Lei de Abuso de Autoridade Parte 1

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Primeira live do projeto Estude com o Autor com o livro Lei de Abuso de Autoridade - comentada artigo por artigo - da Editora Juspodivm.

Escrevi esse livro com o colega Rogério Greco.

Serão 4 aulas originalmente transmitidas pelo meu canal do Instagram.

Vamos estudar os principais pontos dessa lei e acompanhar as dicas pelo livro.
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Комментарии
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Obrigado por compartilhar! Ótima live!

adolfofelix
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Quem fizer críticas ao Rogério, pode fazê-las, mas não entendeu nada sobre o seu objetivo e conteúdo nas aulas. Ele é impecável! OBRIGADA,

Advformada
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Professor. Quanta honra é ousar divergir de tão empenhada doutrina. Mas insisto em discordar quanto a natureza do §1º da Lei 13.869/2019. Explico. Para que seja excludente de tipicidade a excludente deve estar no dispositivo do próprio tipo. Vou dar um exemplo. Suponhamos que alguém cometa o crime do art. 15 da Lei de abuso de autoridade: Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Esse crime por si só já tem a conduta proibida de acordo com o art. 207 do CPP (em que pese não haver pena propriamente dita); e deste modo apenas confirmarei a incidência do crime tão somente verificando que se a Lei processual não esta sendo satisfeita, estarei automaticamente diante de mero capricho ou satisfação pessoal, pois não há como dizer que está satisfazendo a Lei. Desta forma, o §1º, (a título ilustrativo também), não é um carrapato; mas uma condição que exclui a ilicitude quanto aos dispositivos relacionados ao processo penal, e não exclui nada quanto aos dispositivos relacionados a condutas proibidas em outros diplomas. Como é o caso do art.15 do aludido exemplo. Espero ter sido claro!

herbetferreira
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Vendo seu vídeo, para dar aula e não falar abobrinha. Valeu meu Nobre

calebealves
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"advogado não sendo autoridade, não cometerá abuso de autoridade, justamente pq não são autoridades" kkkk apesar que uns tantos se jugam um 4° poder...

valdirpossi
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MELHOR PROFESSOR. DR. ROGÉRIO SANCHES, O SENHOR É FO...

readvogadosassociados
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CESPE vai usar o efeito carrapato do Rogério

kabecagomes
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O homem é como vinho: se bom, quando velho, torna-se ainda melhor. Cada ano suas explicações ficam melhores. Mais didáticas e com fim específico. Abraço.

marcello
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excelente aula! Parabéns pelo projeto R.S !!!!

miqueiasfb
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Fui seu aluno na Unidade LFG Londrina/PR em 2012. Voltei a estudar para concurso este ano. Gostaria de agradecer pelo seu trabalho. Tem sido fundamental para minhas atualizações.

BrunoSantos-cjtg
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"Efeito Carrapato" ou efeito "propter rem" ou, também, "ambulatoriedade" (basta lembrar da "Sequela" dos Direitos Reais na seara do Direito Civil)

rodsys
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Professor sempre explicando muito bem. Ótimo vídeo.

renataorlandeli
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Sou muito fã sua, professor! Mesmo cansada, consigo estudar com o senhor!

jessicaecaioabrantes
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Boa noite!
Show, sua aula é sempre fantástica

alexasa
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Professor querido excelente aula! Obrigada 🥰❤️

priscilafigueira
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Muito obrigado pela explicação! Se o cespe cobrar eu lembro do carrapato! kkkk

Regilainesantos