Prática em inventário, alvará judicial e partilha de bens

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Комментарии
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Muito obrigado, Muito bem explicado! Parabéns

bernadeths.oliveiracabral
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O Sr. é muito bom em suas explicações, ajuda muito a compreensão dos temas. Obrigada!

veragomes
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Muito obrigado pela explanação! Me ajudou a entender o assunto!

LeoSousaReis
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Professor muito bom maravilhosa explicação.Obrigada

gracadantas
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Verdade! Bem explicado a casa do meus pais está no fórum de Itaquaquecetuba. Só no aguardo na família são 18 irmãos, e o terreno já foi avaliado pelos peritos 900 mil reais.

katiacristinaaraujocristin
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Estou fazendo um inventário as suas dicas me ajudou muito

rosilenefreitassa
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Aprendi tanto sobre direitos com este professor, sensacional

mariamaciel
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Excelente! Esclarece vários temas em poucos minutos. Parabéns e obrigado!

camilorogerio
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Aula excepcional, um exemplo de professor!!

geovanebarbosa
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Parabéns professor, a sua didática é digna de aplausos, já assisti alguns dos seus vídeos e é sempre uma aula show.

morenordf
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Sabe muito e fala com segurança. Parabéns mestre.

eliasribeiro
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Excelente explicaçāo. Esclareceu todas minhas dúvidas.

detudoumpouco
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Como faz para pagar o TCMD se os herdeiros não tem dinheiro? É possível vender o imóvel no meio do processo para pagá-lo? de que forma?

wesleyguimaraes
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Boa noite. Excelente didática. Parabéns.

silvanodemetrio
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Que didática impressionante! Parabéns, virei fã. O senhor prende a atenção. Tô fera em Inventário,

jeannesaraivahonorio
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Professor Julio
A sua didática dispensa comentario, eu sempre tenho dito que quando uma pessoa assiste suas aulas pela primeira vez, ate quem nunca gostou de Inventario, PASSARA A GOSTAR !!!

vandeiralves
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Impressionante. Explicação rápida e prática. Parabéns.

dionisekoch
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Excentele explicação doutor! Muito obrigada. Abraço.

elisagiordana
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Mais uma inscrita Dr.! Quando o juiz manda no despacho, citar eventuais herdeiros em seu endereço, o advogado deve fazer algo?

isabellasouza
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Muito obrigada pela aula . Uma dúvida...e os bens que ainda estão irregulares, digo, aqueles que ainda estão na promessa de compra e venda...Declara-se esses imóveis nas primeiras declarações mesmo não tendo sido transferida a titularidade do imóvel? Mais uma vez agradeço e faço votos de muito sucesso!

csilva