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MUDANÇAS NO FGTS A PARTIR DE MARÇO DE 2024 #fgts #empresa #empresario #cnpj #empreendedorismo
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MUDANÇAS NO FGTS
A partir do MARÇO de 2024 o FGTS, passa por mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL
Para você, empresário e empregador, essas são as três principais mudanças:
• Forma de pagamento:
A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
• Nova data de vencimento:
Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma MUDANÇA NA DATA DE VENCIMENTO DA GUIA MENSAL, que passa do dia 7 para o dia 20 DE CADA MÊS.
Dica: Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, a guia de fevereiro de 2024 continua no vencimento de 07/03/2024.
• Indentificação do Trabalhador via CPF
A partir de março de 2024, com o FGTS DIGITAL, a identificação passa a ser feita pelo CPF do trabalhador, não sendo mais necessário o número do PIS ou do NIT
Contabilidade Vittoria Vanin
Link de contato no canal do YouTube #empreendedorismo #empresa #abrircnpj #cnpj
Comunicado aos clientes – Mudanças no FGTS
A partir do MARÇO de 2024 o FGTS, passa por mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL
Para você, empresário e empregador, essas são as três principais mudanças:
• Forma de pagamento:
A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
• Nova data de vencimento:
Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma MUDANÇA NA DATA DE VENCIMENTO DA GUIA MENSAL, que passa do dia 7 para o dia 20 DE CADA MÊS.
Dica: Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, a guia de fevereiro de 2024 continua no vencimento de 07/03/2024.
• Indentificação do Trabalhador via CPF
A partir de março de 2024, com o FGTS DIGITAL, a identificação passa a ser feita pelo CPF do trabalhador, não sendo mais necessário o número do PIS ou do NIT
Contabilidade Vittoria Vanin
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Comunicado aos clientes – Mudanças no FGTS