IRPF 2021 | COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO (Guia Completo)

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Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Declaração pré-preenchida

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Alertas de mensagens importantes

Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.

Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

FONTE:

#IRPF2021 #Impostoderenda #declaraçãoIRPF
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Комментарии
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Obrigada pela ajuda!!! Pela primeira vez consegui fazer o meu IR.

rejaneamorim
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Sensacional! Parabéns pelo vídeo. Consegui declarar meu imposto com a sua ajuda. Obrigada! ;)

rayanemoreira
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Ótimo vídeo! Objetivo, fácil de entender e direto ao ponto.

henriquecapella
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Muito boa explicações, transparência e se faz entender bem

JORGELUIZ-zdbu
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a melhor explicação que tive vc é o melhor irmão.

c.steinhaus
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Você tem que tratar o declarante com a maior simplicidade, com português falado pelo povo e não termos técnicos. Dizer qual é o site atual. Ante era receita.fazenda, agora mudou para receita.economia.
Fazer o passo a passo bem calmamente.

deisimarnobre
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Já dei like, gostei do video, muita clareza...entendi muita coisa

carinemaiararibeiro
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Obrigado pelo vídeo, bem explicativo e ajudou bastante na minha primeira vez realizando esse processo. Show!

alexluciano
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Obrigada pelo vídeo, estou fazendo pela primeira vez.

alerialagos
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NAo explicou o principal . De como entregar prazos para pagos e debito automático,

celsoeduardodemedeiros
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Excelente vídeo, muito esclarecedor e objetivo.

thiagotbr
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Valeu, a aula foi bastante esclarecedora.

aluizioleandro
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É QUEM RECEBEU O BEM BENEFÍCIO EMERGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO... FOI UM PROGAMA DE REDUÇÃO DE HORAS DE TRABALHO E SALÁRIO, ESSE PROGAMA CONTEMPLAVA O SALÁRIO, TEM QUE DECLARAR, NO SITE DA RECEITA SO FALA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

marciorocha
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Faz um vídeo ensinando a declarar imposto de opções binárias, sua forma de explicar é ótima !

filipeempresas
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muita gente quebrou a cara com esse auxílio, receberam sem precisar e sem ter direito e agora vão ter que devolver, acho é pouco ! deveria ter que devolver com juros.

wellitongomes
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Tô com um problema irritante . Dígito o CNPJ da empresa que trabalho, a fonte pagadora, porém o formulário da declaração não aceita e só fixa um CNPJ diferente. Sem o CNPJ não consigo nem digitar o nome da empresa. Já tentei colar e nada .O CNPJ que entra é sempre um totalmente diferente.

macsev
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Gostei muito do vídeo. Bem explicativo! Gostaria de saber o que é alíquota efetiva e na prática pra que serve? Grato boa tarde e fica com Deus.

wrlilo
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Prezado, primeiramente gostaria de te parabenizar pela sua louvável didática.

Segue a seguinte dúvida a saber:

Minha mãe é servidora federal aposentado, no ano pretérito de 2020 não fiz a declaração de imposto de renda, referente ao ano de 2019.

Como a competência 2019 declara no ano de 2020 e a de 2020 no ano de 2021. Pergunta-se: Ambas as declarações devem ser feitas de uma ÚNICA vez?

Caso tenha de ser feito separadamente. Devo fazer no programa do respectivo ano?

Fico grato, por uma resposta.

att

Marcelo.

marcelopereira
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Eu transmiti minha Declaração dia 21/04 com a opção " débito automático" em uma parcela única. Entretanto, eu me lembrei que débito automático seria apenas para declarações transmitidas até dia 10/04. Então, eu gerei uma Darf para pagamento que vai vencer 30/04. Bem, depois disso fiquei sabendo que a opção para débito automático foi prorrogada até 10/05. Eu me lasquei: tô com a Darf para pagar + um débito automático. Como eu conserto essa lambança?

reginamf
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o aplicativo que eu baixei ta totalmente diferente desse, deve ter atualizado não estou conseguindo encontrar essas informações para preencher...

ViiHWarth