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LEI CONFIRMA QUE VIGILANTE TEM PRERROGATIVA NO TRÂNSITO!

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📌 LEI CONFIRMA QUE VIGILANTE TEM PRERROGATIVA NO TRÂNSITO! 🚨
Você sabia que veículos de transporte de valores e escolta armada possuem prerrogativa no trânsito e não podem ser multados enquanto estiverem em serviço? Isso já estava previsto na legislação, mas agora foi reforçado pela Lei nº 14.967/2024!
🔎 O que você vai aprender neste vídeo:
✅ Vigilante pode realmente estacionar em qualquer lugar?
✅ A polícia ou o agente de trânsito pode multar um carro-forte ou escolta?
✅ O que a lei diz sobre essa prerrogativa e como ela funciona na prática?
✅ Como agir se um agente aplicar uma multa indevida?
📌 O QUE A LEI DIZ?
A prerrogativa de livre parada e estacionamento para veículos de transporte de valores e escolta armada já existia, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 268/2008 do CONTRAN. No entanto, a Lei 14.967/2024 veio para reforçar e consolidar esse direito, garantindo que os vigilantes que atuam nesses serviços tenham mais respaldo legal no trânsito.
💬 E você, já conhecia essa lei? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!
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⚠️ Aqui não tem PIX, não vendo curso e não recebo dinheiro de partido ou sindicato. O que tem aqui é CONHECIMENTO e AFETO, e isso a gente dá de graça!
Vigilante informado é vigilante respeitado! 💪🔥
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📌 O QUE A LEI DIZ?
A prerrogativa de livre parada e estacionamento para veículos de transporte de valores e escolta armada já existia, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 268/2008 do CONTRAN. No entanto, a Lei 14.967/2024 veio para reforçar e consolidar esse direito, garantindo que os vigilantes que atuam nesses serviços tenham mais respaldo legal no trânsito.
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