filmov
tv
Fim da carência de 10 meses no salário maternidade.
Показать описание
Fim da Carência de 10 meses no salário maternidade INSS 2024.
📢 Deseja ajuda especializada? Temos escritório digital e atendemos a todo o Brasil!
📢contato WhatsApp (73) 99152-0362
Caso tenha dúvida simples, orientamos que busque ajuda pelo 135 número oficial do INSS.
📌 Estou aqui para SIMPLIFICAR todos os procedimentos do INSS e ajudar os beneficiários do INSS a resolverem seu problemas junto ao INSS.
📌 Espero ajudar a todos com assuntos relacionados com a rotina do INSS!
📌 Dúvidas nos comentários!
#salariomaternidade
#salariomaternidade
📲 Compartilhe este vídeo com outras pessoas, pois o assunto é de Relevância Pública.
O FIM DA CARÊNCIA DE 10 MESES DO SALÁRIO MATERNIDADE NO ADMINISTRATIVO. Em março de 2024, o STF no julgamento ADI 2110, declarou a inconstitucionalidade da carência no salário maternidade, embora ainda não tenha transitado em julgado, com esse entendimento poderá ser aplicado na prática em razão de sua força vinculante, tendo em vista que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do poder judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do Art 102, p.2, da CF.
📢 Deseja ajuda especializada? Temos escritório digital e atendemos a todo o Brasil!
📢contato WhatsApp (73) 99152-0362
Caso tenha dúvida simples, orientamos que busque ajuda pelo 135 número oficial do INSS.
📌 Estou aqui para SIMPLIFICAR todos os procedimentos do INSS e ajudar os beneficiários do INSS a resolverem seu problemas junto ao INSS.
📌 Espero ajudar a todos com assuntos relacionados com a rotina do INSS!
📌 Dúvidas nos comentários!
#salariomaternidade
#salariomaternidade
📲 Compartilhe este vídeo com outras pessoas, pois o assunto é de Relevância Pública.
O FIM DA CARÊNCIA DE 10 MESES DO SALÁRIO MATERNIDADE NO ADMINISTRATIVO. Em março de 2024, o STF no julgamento ADI 2110, declarou a inconstitucionalidade da carência no salário maternidade, embora ainda não tenha transitado em julgado, com esse entendimento poderá ser aplicado na prática em razão de sua força vinculante, tendo em vista que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do poder judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do Art 102, p.2, da CF.
Комментарии