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Nova Lei das Cadeirinhas | 🚗 Principais DÚVIDAS
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Neste vídeo, selecionamos as principais dúvidas sobre a Nova Lei das Cadeirinhas, que entrou em vigor em Abril de 2021.
O Projeto de Lei 3267/19 foi aprovado em 2020, virando a Lei 14071/2020.
É uma Lei voltada ao trânsito brasileiro e no Artigo 64, é a parte que fala sobre as cadeiras de carro e a obrigatoriedade da utilização de um dispositivo de retenção até os 10 anos.
Até então, a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinava a utilização de assento até 7.5 anos.
Com o nova Lei 14071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatório a utilização de cadeira de carro até 10 anos de idade, continuando obrigatório a criança ficar no banco traseiro até 10 anos, utilizando cinto de 3 pontos.
✔ Link para a Lei 14071:
Além da obrigatoriedade de utilização de uma cadeira / assento até 10 anos, ter no mínimo 145cm de altura e respeitar o limite de peso dos assento que é 36kg de acordo com as certificações, começaram a surgir inúmeras dúvidas em função das exceções.
Exceções estas em função de cada particularidade com altura / peso das crianças, que podem fugir das curvas médias de crescimento.
Além disso, como surgiram várias dúvidas comuns no vídeo anterior, relacionamos as principais para criar este vídeo:
✔ Exemplo de casos que ultrapassou o limite de peso mas ainda não tem 10 anos.
✔ Chegou a idade, mas ainda não tem o peso.
✔ Precisa ter Isofix? Tenho que trocar minha cadeira?
✔ Pode ser só o assento ou precisa ter encosto?
✔ O que mudou no grupo 0+, 1 e 2?
✔ Meu carro tem somente cinto de 2 pontos, o que fazer?
✔ Como tratar as exceções? Resolução Contran 277.
Respondemos as dúvidas acima ao longo do vídeo, confere lá!
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❗ Se você ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar comigo a sua experiência, por favor, nos conte nos comentários abaixo, vamos adorar saber!
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Vídeos citados:
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#CadeiraDeCarro
#NovaLeiDaCadeirinha
#Detran
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É uma Lei voltada ao trânsito brasileiro e no Artigo 64, é a parte que fala sobre as cadeiras de carro e a obrigatoriedade da utilização de um dispositivo de retenção até os 10 anos.
Até então, a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinava a utilização de assento até 7.5 anos.
Com o nova Lei 14071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatório a utilização de cadeira de carro até 10 anos de idade, continuando obrigatório a criança ficar no banco traseiro até 10 anos, utilizando cinto de 3 pontos.
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Além da obrigatoriedade de utilização de uma cadeira / assento até 10 anos, ter no mínimo 145cm de altura e respeitar o limite de peso dos assento que é 36kg de acordo com as certificações, começaram a surgir inúmeras dúvidas em função das exceções.
Exceções estas em função de cada particularidade com altura / peso das crianças, que podem fugir das curvas médias de crescimento.
Além disso, como surgiram várias dúvidas comuns no vídeo anterior, relacionamos as principais para criar este vídeo:
✔ Exemplo de casos que ultrapassou o limite de peso mas ainda não tem 10 anos.
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