COMO PREENCHER IRS 2023 2024 DECLARAR INVESTIMENTOS 🚨😱

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COMO PREENCHER IRS 2023 2024 DECLARAR INVESTIMENTOS 🚨😱

Hoje vamos ensinar como preencher o IRS, nomeadamente as mais e menos valias dos nossos investimentos, sejam eles criptoativos, ações, obrigações, opções, futuros, forex etc!

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Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Olá. Em 12:20, com relação à prova de posse das criptos mantidas em hardware wallets por mais de 365 dias é possível provar essa posse fazendo prints dos endereços dessas criptos na BlockChain da respetiva cripto. Há toda a informação sobre as transações, como as datas de recebimento e envio, quantidades, etc.

F_S_
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Obrigado Daniel pelo serviço público !

helderjrvieira
Автор

Grande vídeo, haja alguém que entre ao detalhe de codigos etc.. vocabulário financeiro é sempre complicado e ninguém o explica.
Muito obrigado

ricardobento
Автор

Excelente vídeo... Mais uma vez, uma ótima ajuda e serviço público. Grata, grata...
Pois é, atenção à XTB que coloca ações estrangeiras como Portuguesas, verifiquem sempre...

sofianascimento
Автор

Obrigado pelo vídeo Daniel, muito útil 👌

Uma dúvida 8:37 eu invisto na XTB e de acordo com o vídeo e o documento fiscal da XTB devia declarar as mais e menos valias no anexo J. No entanto, elas já apareciam pré preenchidas no anexo G. Devo deixar no G ou colocar no J?

nunomacedo
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Vídeo top! Ajuda imenso!

Sobre a agregação de linhas na declaração do quadro 9.2 agora pendem também para especificar as datas (ao dia) da compra e venda das ações, como funciona essa agregação? (Se estiver a agrupar ações vendidas e compradas em datas diferentes?)

Obrigado,

andresoares
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Excelente conteudo. O meu contabilista diz-me que no anexo J quadro 9.2 o pais da fonte é o país do broker e o da contraparte é que é o da ação, exatamente o oposto do que dizes, a verdade é que vendo outros vídeos aqui no youtube tem gente que afirma que é como diz o meu contabilista e tem outros que dizem como tu! A sério que estou confuso com tudo isto. 😅

fabiolopes
Автор

Convém alertar que a possibilidade de tributar apenas 50% dos dividendos se encontra prevista no Artigo 40.º-A do CIRS (e não 40.º, como referido). No caso dos dividendos pagos por entidades com sede noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu devem cumprir com o previsto no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE (e não segunda Diretiva, como referido). No entanto, em qualquer dos casos, a tributação de 50% dos dividendos só se aplicará quando se opte pelo englobamento, o que nem sempre compensa. Parabéns pelo conteúdo!

pedrogoncalves
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Boa tarde. Obrigado pelo vídeo, mas fiquei com uma duvida. Em relação a venda de ações, quando nos deparamos com despesas encargos, que valores devemos declarar? Aquisição? Realização? A soma de ambos? Obrigado

JM-vcnp
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Juros de corretas estrangeiras (ex: IBKR) colocamos no anexo J quadro 9.2 tal como o forex💰?

elbandido
Автор

Parabéns, Daniel. Um vídeo com informação muito útil. Um abraço.

jsoares
Автор

mas o revolut agora nao tem licenca bancaria em portugal ? fiquei confuso

Mikepowergogogo
Автор

Boa noite, Daniel.
Obrigada pelo video. Tenho uma dúvida. A XTB colocou a venda de ETF no anexo G. Julgo que não está correto. Devo eliminat essas linhas e passá-las para a Anexo J quadro 9.2?

maria
Автор

Olá Daniel, obrigado pelo vídeo.
Fora deste tema concreto, achas que conseguias fazer um vídeo a explicar como é que alguém que tendo um PPR 100% investido em ações e que pretenda sair do mercado por uns meses, de forma a realizar "market timing" o pode fazer sem pagar mais valias?
Um exemplo poderia ser: estou num PPR 100% ações e peço transferência para outro PPR investido p.ex em obrigações ... quando for novamente favorável estar investido em ações, peço novamente transferência para o 1º PPR.

Achas possível explorar as várias possibilidades que existem quer com PPR's quer com ETF's etc?

Obrigado.

pedroqmarques
Автор

Boas Daniel. Resgatei um fundo de investimento estrangeiro, sei que tenho de declarar no Anexo J, quadro 9.2A, código G20, contudo nos anos que o tive reforcei o mesmo durante 3 vezes, mas na linha da declaração só me aparece a opção de colocar uma vez o dia aquisição e os reforços???? A realização é só uma, mas fiz vários reforços ao longo de 4 anos. Cumprimentos

JoseFrancisco-qnyf
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Ola Daniel!! Boas Tardes!!
Nos anos anteriores o irs tem sido sempre automático mas este ano ja nao me aparece automatico entao deve ter sido com umas vendas que fiz na XTB de ETFs. As finanças para saberem disso receberam a folha da XTB mas neste caso sou obrigado a ir a um contabilista meter o IRS certo?? Pois é primeira vez que acontece isto nem sei nenhum contabilista que saiba fazer isso!!
Obrigado

MJSOC
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boas Daniel, podes tirar uma duvida p.f, eu uso a interactive brokers para comprar e vender ações, quando faço relatório anual os valores de compra e de venda vem em dollar e só no fim da linha é que mostra em euros todas as trades no total, e eu cria saber por ação, existe alguma forma saber isso, criar um relatório alternativo talvez ?

Trofacraft
Автор

Boas Daniel. Excelente vídeo. Uma pequena dúvida se souberes responder. Podem ser compensadas menos valias de ações com mais valias de opções, ou o contrário, se forem ambas declaradas no anexo ? Apesar de serem ambas no ponto 9.2, como são declaradas em quadros diferentes tenho essa dúvida.

tigsgoncalves
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nao deixem estar como esta, no meu caso da XTB apenas tinha o valor de realização e não tinha nada preenchido no valor de aquisição, se deixa-se assim ia tudo a mais valias directo e ia pagar IRS

joaogr
Автор

Eu recebo dividendos de uma ação de uma empresa portuguesa, através da Degiro. Onde tenho que declarar? Já me disseram que era no anexo G, no anexo E, no anexo J... Não percebo

saiko_