Como fazer um acordo e sair da empresa?

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Com Reforma Trabalhista foi criada uma nova modalidade de extinção contratual denominada de “acordo entre empregado e empregador”.

Nesta nova modalidade, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Ou seja, precisa ter o acordo entre as partes e a empresa não é obrigada a fazer, nem mesmo o trabalhador.

Caso seja realizado o acordo, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas ao empregado:
Pela metade:
O aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS (A multa será de 20% sobre o FGTS e não 40%).

E na integralidade, as demais verbas trabalhistas, tais como: saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais.

A extinção do contrato nesta modalidade permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS limitada apenas até 80% do valor dos depósitos e a extinção do contrato de trabalho não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

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Dr, cada dia mais reconheço a importância dos seus vídeos, me ajudando com dúvidas recorrentes! Dica boa é dica compartilhada ♥️

gustavogross