🔴 Dra. Elis Explica: Como Funciona a Distribuição Musical Digital

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Автор

Ótimo conteúdo, parabéns .
Minha dúvida é seguinte : esse relacionamento entre autor, que sou, e artista, a gente se perde um pouco, eu ainda não sei o passo a passo exato para receber o digital,
Fiz uma liberação formalizada rescentemente, usei um modelo de liberação de uma grande especialista do mercado, no qual diz numa cláusula que, o fonograma deve ser informado ao autor se não a autorização perde a validade .

Pois bem, o fonograma é algo obscuro para o compositor, pois já sabemos que não somos nós que fazemos, embora sei TB, que eu posso ser autor e também produtor fonográfico lá na descrição da sociedade até estou TB como produtor fonográfico, embora não entenda nada .

Pois bem, liberei a música, e aí ?
Eu posso fazer o fonograma para o artista pra garantir meus direitos ? Ou espero pelo artista ? Isso confunde e dá a sensação de que não vamos receber nunca nosso autoral .

Liberei a música, tenho que cobrar quem de fazer este fonograma ?
E se não fizer ?
Só o cadastro no ecad feito por mim lá naquele login e senha da minha sociedade, basta para eu receber meu direitos no ecad ?

E no digital, o ecad arrecada o autoral todo ?
Eu como compositor devo esperar pelo artista fazer distribuição pra receber o digital ? O digital não tem nada a ver com o ecad ?

Preciso editar a música pra receber digital ?
E se o artista não fizer nem fonograma, nem destruição, eu posso fazer ?

São muitas perguntas pra separar as atribuições do compositor atribuições do artista, as atribuições do ecad com a atribuições da destruição digital com agregadiras etc .. ?


Pode nos dar essas respostas ?

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