AULA 37 - CESSÃO DE CONTRATO - PARTE I

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Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.

Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Direito das Obrigações, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais da disciplina, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo.

Lembrando que, nesta playlist você aprenderá sobre o Direito das Obrigações, ramo pertencente ao Direito Civil que trata do complexo de normas que regem as relações jurídicas, e tem por objeto as prestações de uma pessoa, devedor, em favor da outra, credor. A principal fonte das obrigações é o contrato e se você quiser saber mais sobre a Teoria Geral dos Contratos e os Contratos em Espécie, vai lá na playlist que tem vídeos especiais pra você:

Como terceira espécie de transmissão das obrigações, temos a cessão de contrato, que, apesar de não estar disciplinada especificamente pelo Código Civil, é amplamente legitimada pela doutrina e jurisprudência.

Tenha uma excelente aula.

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Prof. Érica Molina
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Комментарии
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Sensacional a aula!!! Muito dinâmica!! Já indiquei na minha turma 4ºsemestre de direito na Universidade Brasil

moacirbea
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Aula muito produtiva! Parabéns professora 👏🏿👏🏿

ricardoalexandre
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Impecável a explicação, professora! Muito obrigada!

anapaulareis
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parabens pela didática professora! se puder criar uma playlist de direito empresarial e direito cambial será ótimo!

painrelieverstech
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Exemplo clássico seria a venda de chaves de imóveis. O terceiro assume a dívida, porém com a quitação receberá o imóvel!

matheussantos
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Professora, qual bibliografia a sra indica?

annatherezatrindade
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A Cessão de Contrato pode ser firmada apenas por Pessoa Jurídica

joicealvesripardo