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COISA JULGADA (Formal e Material) - Processo Civil - Efeitos no CPC

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⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
⚖️ Leia o livro INTRODUÇÃO AO MUNDO DO DIREITO e aprenda, em uma tarde, aquilo que estudantes de Direito levam 6 meses para saber na faculdade.
A coisa julgada se destina a tornar definitiva uma solução que foi dada pelo Poder Judiciário a uma determinada controvérsia (ou conflito).
Ela é dividida em coisa julgada formal e a coisa julgada material.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou a discussão de uma decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
A coisa julgada decorre do esgotamento ou da dispensa das vias recursais (ou seja, não cabe mais recurso), tornando assim definitiva a decisão.
Na Constituição Federal, só encontramos o termo “coisa julgada” no artigo 5º, inciso XXXVI, que o descreve como garantia fundamental e prevê que a lei não pode prejudicar a coisa julgada.
Vou explicar rapidamente a diferença entre coisa julgada material e formal.
A coisa julgada formal traz a imutabilidade da decisão somente no âmbito do processo em que foi prolatada.
Já a coisa julgada material traz a imutabilidade sobre a causa que está sendo discutida, e aí não cabe mais ajuizar outro processo para tentar rediscutir a questão.
Tudo depende se houve uma sentença resolvendo o mérito ou não.
A coisa julgada material tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.
A coisa julgada formal só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, ela não impede que o tema volte a ser trazido em uma nova relação processual.
Existem sentenças que não julgam o mérito da causa, e sim apenas extinguem o processo. Dizemos que são sentenças terminativas.
Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mas nem todas fazem coisa julgada material.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Tudo o quê você precisa saber sobre Coisa Julgada
2 - Processo Civil - Coisa Julgada Formal e Material
3 - Coisa Julgada - Diferenças entre Sentença de Mérito e Terminativa
4 - Efeitos da Coisa Julgada no CPC
#CintiaBrunelli
#ProcessoCivil
#DireitoProcessualCivil
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---PLAYLISTS QUE RECOMENDO---
INTRODUÇÃO AO DIREITO
NOÇÕES DE PROCESSO - DIREITO PROCESSUAL:
TEORIA DO DIREITO - POLÍTICA, CULTURA E FILOSOFIA JURÍDICA
DICAS PARA ALUNOS DE DIREITO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
DIREITO CIVIL, DE FAMÍLIA E DO CONSUMIDOR:
=====================================
---VÍDEOS QUE RECOMENDO---
INTRODUÇÃO AO DIREITO: Passo a Passo Fácil de Entender (Aula Completa)
COMO É A FACULDADE DE DIREITO?
HISTÓRIA DO DIREITO: resumo de cada período histórico
COMO APRENDER DIREITO MAIS RÁPIDO começando do ZERO
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
00:00 Deixe seu Like!
01:00 Ainda não é Inscrito? Inscreva-se :D
02:00 Links Especiais na Descrição
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O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou a discussão de uma decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
A coisa julgada decorre do esgotamento ou da dispensa das vias recursais (ou seja, não cabe mais recurso), tornando assim definitiva a decisão.
Na Constituição Federal, só encontramos o termo “coisa julgada” no artigo 5º, inciso XXXVI, que o descreve como garantia fundamental e prevê que a lei não pode prejudicar a coisa julgada.
Vou explicar rapidamente a diferença entre coisa julgada material e formal.
A coisa julgada formal traz a imutabilidade da decisão somente no âmbito do processo em que foi prolatada.
Já a coisa julgada material traz a imutabilidade sobre a causa que está sendo discutida, e aí não cabe mais ajuizar outro processo para tentar rediscutir a questão.
Tudo depende se houve uma sentença resolvendo o mérito ou não.
A coisa julgada material tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.
A coisa julgada formal só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, ela não impede que o tema volte a ser trazido em uma nova relação processual.
Existem sentenças que não julgam o mérito da causa, e sim apenas extinguem o processo. Dizemos que são sentenças terminativas.
Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mas nem todas fazem coisa julgada material.
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COMO APRENDER DIREITO MAIS RÁPIDO começando do ZERO
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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