As vantagens da sentença líquida no processo do trabalho

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Redução do tempo de tramitação do processo e otimização do trabalho. Essas são as principais vantagens da sentença líquida. Veja na reportagem.

FICHA TÉCNICA:
Reportagem e produção: Dirlene Pimenta
Imagens: Pablo Souza
Edição: José Anchieta e Luciano Meletti
Arte: Luciano Meletti
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Комментарии
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Melhor explicação que ouvi depois de procurar tantos vídeos pela internete, parabéns direto e reto !

ivairdawoglio
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Sou trabalhador e colocando a empresa que trabalhei na Justiça, ganhei a causa depois de 2 anos valor de 72 mil sendo que desses 72 mil recebi apenas 35 mil em 6 vezes...
Se o advogado ganha 30% ele ganharia 22 mil e eu ficaria com 50 mil...
Faltou 15 mil..
Perguntei a advogada e ela mandou eu ir ao ministério do trabalho ...

edmilson
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Na minha sentença o juiz já tinha dado os valores, mas agora outro juiz pediu para ir para um contador refazer as contas

manusantos
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No meu caso saiu a sentença
E o valor liquido era de 34 mil mas meu advogado me deu 13 mil e disse que o outro valor er bem menor ...ele pega 30%
Queria saber o que faço ..se la ta 34 pq ele dissse isso.Sera que estou sendo enganada?

Lobizi
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O meu processo está dizendo iniciada a liquidação o que significa

adrianaferreira
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Oi pode me ajudar o meu processo está escrito "homologado a liquidação" o que quer dizer?

gabriellamarjorie
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Coitados dos trabalhadores estao ferrados com rssa justiça do trabalho brasileira por varias falhas e por varios motivos que a torna deficiente perante as demandas trabalhistas é uma justiça muito demorada e que não funciona adequadamente essa que é a verdade

SandroLuizMonteiroAlves
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RECLAMANTE: MAISA SILVA DO NASCIMENTO
RECLAMADO: ARTRADE BRASIL EIRELI - EPP
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
1)Dos cálculos:
Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo reclamate em ID.
87b2af9 e a revelia da reclamada, HOMOLOGO-OS.
O autor ficar responsável pela quantia declarada, sendo certo que a
apresentação de títulos e valores manifestamente não deferidos, majorando
indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da
Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20%
sobre o valor de seu crédito, a ser deduzida do montante devido.

maisasilva
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Desembargador deu a causa favoravel e agora o q acontece

cartoleirosdeplantao
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Processo da minha esposa tá em fase liquidação a mas de um ano pq demora tanto

sandrofelix