Construção Civil, Conceitos e Tributação

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O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, nesse vídeo explica conceitos e a tributação da atividade econômica da CONSTRUÇÃO CIVIL.

Explica detalhes importantes para você que trabalha nesse segmento.

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Комментарии
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O cara falou tudo.
isso aí valeu uma graduação.
parabéns
Conteúdo de qualidade.
Material que explica bem a realidade e de como tratar os recebimentos dentro da contabilidade do início ao fim.

cleitonseixas
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Por algum acaso cai de paraquedas nesse vídeo, sei que é importante eu saber do assunto, me da uma dica de por onde começar aprender com os conteúdos sobre esse assunto?

maikon_matias
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Trabalho em construtora e este vídeo ficou super mais claro o processo da tributação. Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻

gracerequiao
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Boa tarde . Trabalho em um escritório de contabilidade e esse vídeo explicou muito bem . Parabéns!!

anadaconceicaotalmansantan
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Albert, vi aqui em seu canal que tem apenas esse vídeo sobre construção civil. Poste mais vídeos de tributações na construção civil. Construtoras x Incorporadores. INSS de obra. SERO x CNO. Parabéns pelo conteúdo, claro e sem enrolação .

brunonapoleao
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Baita aula, muito obrigado pelas informações.

RaoneSiqueira
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Que explicação clara e objetiva! Parabens!

vivianepego
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Ótimo video!! Apenas o que fiquei com duvidas, se os serviços de manutenção e conservação predial são enquadrados como atividades de construção civil, pois estas seriam apurados pelo pelo regime não cumulativo ...se puder(em) opiniar eu agradeço.

jeffersonlopesbellintani
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Meus parabéns, pelo seu trabalho, muito esclarecedor. Deus abençoe ricamente!

kaioagb
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Excelente, tirou todas minhas duvidas

lucasaraujogratao
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Que aula maravilhosa!!!! Parabéns pela excelente explicação... Posta por favor as bases legais dessas informações.. vou começar terça feira meu trabalho em uma construtora e gostaria de ler...muito obrigada

mae_dobento
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Muito bom!!! Obrigada pela disponibilidade de compartilhar conhecimento, Deus te abençoe....

silvialeticialuciadeolivei
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Muito obrigado pelo vídeo

Continue com esse excelente trabalho

nailanrocha
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Aula super indicado parabéns professor

jacintaadelinoadelino
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E quando abre uma empresa e não prestou serviço naquele período?? mesmo assim tem taxas a pagar??

supere-se
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Quando a contratante é Poder Público, a base do lucro presumido e CSLL, em caso de empreitada total qual é o percentual?

silenefray
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Boa tarde, muito bom o vídeo, seguindo essa linha de contrução civil vc não poderia fazer um vídeo com um exemplo prático pra isso ?

brunosilvadossantos
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Olá, portanto por empreitada global eu tributo o pis cofins sobre todas compra de material, se utilizar 400 mil em material, e consequentemente cobrar do cliente, eu pago pis cofins sobre o material aplicado?

eduardoferreira
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Boa noite estou constituindo uma empresa cuja a função da mesma é executar reformas e reparos no âmbito da construção civil, reforma predial e etc. Essa empresa poderá ser enquadrada no simples nacional ou terá que ser lucro presumido ou real ?

marcio
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Boa tarde. No caso de empreitada total no lucro presumido, para os impostos federais IR e CSLL, devo fazer a separação da parcela referente à mão de obra e da referente à material para calcular o imposto - assim como é feito no ISS -, ou o cálculo é feito sem separação das parcelas? Obrigado.

eam