filmov
tv
7 coisas que o INSS não te conta! (E que podem te ajudar)
Показать описание
O INSS não quer que você saiba dessas 7 coisas e elas podem te ajudar a se aposentar mais cedo e melhor.
Me chamo Celise Beltrão, sou advogada previdenciária e sócia do Ingrácio Advocacia, e neste vídeo eu te dou dicas de como não ser uma vítima do INSS.
🔎 Quer falar com um advogado da nossa equipe?
------------------------------------------------------
1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar.
Quem tem contato com periculosidade ou insalubridade tem direito a um tempo adicional na aposentadoria (antes da Reforma), ou a se aposentar na modalidade especial.
2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria (e você não precisa pagar nada).
Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários.
O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.
O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.
A boa notícia é que quem tem direito a se aposentar pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.
3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado.
Pouca gente conhece que existe um serviço dentro do próprio INSS que pode reverter uma aposentadoria negada, o chamado recurso administrativo.
4. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria.
Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS (sem pagar nada).
5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, a partir de abril de 2003, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria (sem pagar nada).
Se você trabalhou como contribuinte individual para pessoas jurídicas a partir de abril de 2003, os recolhimentos para o INSS são responsabilidade da própria pessoa jurídica.
6. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria.
Muitas pessoas não sabem, mas o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.
7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso.
É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.
Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.
Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:25 Insalubridade conta para aposentadoria
01:05 Período sem registro em carteira pode contar para aposentadoria
01:47 Aposentadoria negada pode ser revertida sem advogado
02:14 Trabalho rural antes de 1991 pode contar na aposentadoria
03:05 Trabalho como autônomo pode contar para aposentadoria
04:02 Período militar conta para aposentadoria
04:21 Cuidado ao recolher em atraso
------------------------------------------------------
O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
CNPJ: 06.029.225/0001-57
------------------------------------------------------
📌 Você é advogado?
🔶 Instagram da Dra. Celise: @celisebeltrao
#INSS #Ingrácio
Me chamo Celise Beltrão, sou advogada previdenciária e sócia do Ingrácio Advocacia, e neste vídeo eu te dou dicas de como não ser uma vítima do INSS.
🔎 Quer falar com um advogado da nossa equipe?
------------------------------------------------------
1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar.
Quem tem contato com periculosidade ou insalubridade tem direito a um tempo adicional na aposentadoria (antes da Reforma), ou a se aposentar na modalidade especial.
2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria (e você não precisa pagar nada).
Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários.
O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.
O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.
A boa notícia é que quem tem direito a se aposentar pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.
3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado.
Pouca gente conhece que existe um serviço dentro do próprio INSS que pode reverter uma aposentadoria negada, o chamado recurso administrativo.
4. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria.
Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS (sem pagar nada).
5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, a partir de abril de 2003, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria (sem pagar nada).
Se você trabalhou como contribuinte individual para pessoas jurídicas a partir de abril de 2003, os recolhimentos para o INSS são responsabilidade da própria pessoa jurídica.
6. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria.
Muitas pessoas não sabem, mas o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.
7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso.
É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.
Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.
Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:25 Insalubridade conta para aposentadoria
01:05 Período sem registro em carteira pode contar para aposentadoria
01:47 Aposentadoria negada pode ser revertida sem advogado
02:14 Trabalho rural antes de 1991 pode contar na aposentadoria
03:05 Trabalho como autônomo pode contar para aposentadoria
04:02 Período militar conta para aposentadoria
04:21 Cuidado ao recolher em atraso
------------------------------------------------------
O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
CNPJ: 06.029.225/0001-57
------------------------------------------------------
📌 Você é advogado?
🔶 Instagram da Dra. Celise: @celisebeltrao
#INSS #Ingrácio
Комментарии