filmov
tv
24ª Reunião Pública Ordinária ANEEL – 09/07/2024 – Parte 2
Показать описание
00:00:04 Reabertura da Reunião Pública
00:00:12 Item 8. Processo: 48500.006802/2022-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 3.452/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que determinou o recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE dos valores relativos às diferenças apuradas pela fiscalização do saldo “passivo” não comprometido do Programa de Eficiência Energética – PEE e de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D referente ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2020. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili. Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
00:26:44 Item 3. Processo: 48500.003729/2023-28 Assunto: Resultado Parcial da Consulta Pública nº 3/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei nº 14.620/2023 e do Decreto nº 12.084/2024. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa
02:36:38 Item 21. Processos: 27101.000484/1989-10, 48500.000970/2007-78, 48500.006237/2001-16, 48500.006256/2001-52 e 48500.006280/2001-37 Assunto: Ajuste dos prazos de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cazuza Ferreira, Poço Fundo, Eng. José Gelásio da Rocha, Rondonópolis e Alto Sucuriú, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili
03:04:43 Item 18. Processo: 48500.000185/2024-23 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 654/2024, que determinou que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. execute a solução de faseamento na Subestação 230/69 kV Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com ônus integralmente atribuído à Enel CE, sem repasse à tarifa de energia elétrica; garantiu que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. receba a Receita Anual Permitida – RAP das instalações conforme a data limite para entrada em operação comercial caso tenha cumprido as condições não vinculadas à solução de faseamento; determinou que a Enel - CE efetue o ressarcimento dos custos incorridos pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. e que estes não sejam repassados à tarifa de energia elétrica; e deu outras providências. Diretor(a)-Relator(a): Helvio Neves Guerra. Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa
03:34:33 Item 6. Processo: 48500.005512/2021-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energias de Buritis I SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.345/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Buritis. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
03:46:10 Item 7. Processo: 48500.005513/2021-35 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.347/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Machadinho. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
#ANEEL #TransparênciaPública #Cidadania