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POSSO COLOCAR IMÓVEL FINANCIADO NO MEU TESTAMENTO? #testamento #financiamento
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De acordo com o Código Civil brasileiro, mais precisamente o artigo 1.912, é importante destacar que a impossibilidade de colocar um imóvel financiado em um testamento ocorre quando o referido imóvel ainda não está totalmente quitado, ou seja, quando há uma dívida pendente junto à instituição financeira responsável pelo financiamento.
O artigo 1.912 do Código Civil estabelece que é vedado ao testador dispor por testamento de bens que estejam gravados por ônus real, como por exemplo, hipoteca, penhor ou anticrese, a menos que o testador tenha a posse plena e a propriedade do bem. No caso do imóvel financiado, a propriedade do mesmo ainda está sendo transferida para o comprador ao longo do prazo do financiamento.
Dessa forma, enquanto o imóvel estiver sendo financiado, a propriedade dele não é integralmente do comprador, mas sim uma propriedade fiduciária, ou seja, o financiador detém a propriedade do imóvel como garantia até que o financiamento seja quitado. Nesse contexto, o comprador possui apenas a posse direta do imóvel, mas a propriedade ainda não está totalmente consolidada em seu nome.
Portanto, uma vez que o imóvel ainda não está quitado e possui um ônus real em forma de financiamento, o testador não pode incluí-lo em seu testamento. Isso ocorre para proteger a segurança jurídica das partes envolvidas e evitar conflitos futuros entre herdeiros e a instituição financeira.
Cabe ressaltar que, após a quitação total do financiamento e a transferência definitiva da propriedade do imóvel para o comprador, este passa a ter plena liberdade para incluí-lo em um testamento, caso assim deseje. É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter orientações precisas e adequadas à sua situação específica, levando em consideração as disposições legais vigentes.
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