Tenho que pagar dívida de cartão de crédito do falecido? |Mariana d’Ornellas|Parte 75 de 365

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Gostaria de ter uma luz sobre o que vai acontecer. Minha mãe faleceu em Julho/22. De fato ela não deixou nada de herança. Liguei para operadora do cartão dela e após fazer o que me solicitaram obtive a seguinte resposta. O cartão foi cancelado e com o cancelamento do mesmo as dívidas foram inibidas/canceladas. Ainda cita no documento que os herdeiros não têm nenhuma responsabilidade sobre as dívidas, porém as mesmas não ficaram quitadas pois em caso de inventário o débito deverá ser pago. Até aí tudo bem pois de fato não haveria inventário, porém tem um casa em nome do meu pai que o inventário já está pronto e vendemos nossas partes para meu irmão inclusive a da minha mãe. Ocorre que meu irmão não fez a transferência para o nome dele. Até onde me explicaram teremos que homologar esse inventário do meu pai no cartório de registro de imóveis. É aí que começam minhas dúvidas, vai haver necessidade de um novo inventário? Mesmo minha mãe e meus irmãos terem passado um recibo de compra e venda parra esse meu irmão que é o único proprietário do imóvel agora? Nesse caso como ficaria a dívida do cartão?

Guedes
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No caso da pessoa ser doente . O filho q cuidava dela . Tem q pagar . Já me falaram isso

raquelsilva
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Boa noite, e se no meu caso meu companheiro era solteiro, não deixou bens, mas tive direito a pensão por morte, preciso pagar fatura do cartão crédito?
Obrigada!

thallmabazzo