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Episódio 6: Decreto 68.017/23 – Elaboração de Estudos técnicos preliminares
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Decreto nº 68.017/2023 - Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) - Normativo que regulamenta a elaboração de ETP
00:00 – Abertura
04:00 – Esclarecimentos iniciais
10:00 – Fluxo do processo de compras
11:05 – Sobre a transição
16:40 – Decreto de ETP (Estudos Técnicos Preliminares) – Informações gerais
20:40 - Decreto de ETP (Estudos Técnicos Preliminares) – ETP na nova lei
22:46 - Decreto de ETP (Estudos Técnicos Preliminares) – Aplica-se a quais tipos de objeto
27:16 – Onde elaborar o ETP
28:19 – Quem elabora o ETP
28:49 – Definições/Diretrizes
30:27 – Considerações na elaboração do ETP
34:08 – Dúvida: O ETP pode ser utilizado para instruir processo de emenda parlamentar?
34:28 – Dúvida: O ETP pode diagnosticar obras e serviços de manutenção? Um mesmo ETP pode originar mais de um processo de contratação?
35:15 – Artigos 5º a 7º - Conteúdo do ETP
37:02 – Levantamento de mercado
38:15 – Levantamento de mercado – Doações
38:50 – Análise das soluções identificadas
40:56 – Identificação da necessidade da complexidade dos ETPs: devem ser mais simples ou complexos?
44:30 – Focos nos resultados, não nos meios
44:59 – O ETP é obrigatório em todos os processos?
47:50 – Dúvida: Prorrogação de contrato exige ETP?
49:27 – Dúvida: Deve haver ETP mesmo nos casos em que ele é facultativo
50:20 – Dúvida: O parecer jurídico é necessário em que momento do processo?
51:27 – Dúvida: Um único ETP pode ser utilizado para itens de natureza de despesa diferentes
53:01 – Dúvida: Parcelamento do objeto, parcelamento da licitação e suas justificativas
55:02 – Dúvida: Deve haver ETP em toda licitação (somente alguns dos seus elementos podem ser dispensados)
55:56 – Dúvida: Quem adere a ARP não precisa elaborar TR, mas precisa elaborar ETP
57:04 – Dúvida: A análise da sustentabilidade deve ser parâmetro para todas as contratações
59:49 – Dúvida: Não existem ETPs padronizados
00:00 – Abertura
04:00 – Esclarecimentos iniciais
10:00 – Fluxo do processo de compras
11:05 – Sobre a transição
16:40 – Decreto de ETP (Estudos Técnicos Preliminares) – Informações gerais
20:40 - Decreto de ETP (Estudos Técnicos Preliminares) – ETP na nova lei
22:46 - Decreto de ETP (Estudos Técnicos Preliminares) – Aplica-se a quais tipos de objeto
27:16 – Onde elaborar o ETP
28:19 – Quem elabora o ETP
28:49 – Definições/Diretrizes
30:27 – Considerações na elaboração do ETP
34:08 – Dúvida: O ETP pode ser utilizado para instruir processo de emenda parlamentar?
34:28 – Dúvida: O ETP pode diagnosticar obras e serviços de manutenção? Um mesmo ETP pode originar mais de um processo de contratação?
35:15 – Artigos 5º a 7º - Conteúdo do ETP
37:02 – Levantamento de mercado
38:15 – Levantamento de mercado – Doações
38:50 – Análise das soluções identificadas
40:56 – Identificação da necessidade da complexidade dos ETPs: devem ser mais simples ou complexos?
44:30 – Focos nos resultados, não nos meios
44:59 – O ETP é obrigatório em todos os processos?
47:50 – Dúvida: Prorrogação de contrato exige ETP?
49:27 – Dúvida: Deve haver ETP mesmo nos casos em que ele é facultativo
50:20 – Dúvida: O parecer jurídico é necessário em que momento do processo?
51:27 – Dúvida: Um único ETP pode ser utilizado para itens de natureza de despesa diferentes
53:01 – Dúvida: Parcelamento do objeto, parcelamento da licitação e suas justificativas
55:02 – Dúvida: Deve haver ETP em toda licitação (somente alguns dos seus elementos podem ser dispensados)
55:56 – Dúvida: Quem adere a ARP não precisa elaborar TR, mas precisa elaborar ETP
57:04 – Dúvida: A análise da sustentabilidade deve ser parâmetro para todas as contratações
59:49 – Dúvida: Não existem ETPs padronizados
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