ABORTO: CÓDIGO PENAL

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Vídeo a respeito do crime de aborto previsto nos artigos 124 e seguintes do Código penal, o conceito, classificação, quem pode ser sujeito ativo e quem pode ser sujeito passivo deste tipo penal, se admite ou não tentativa.
Quanto ao concurso de pessoas, o nosso Código Penal adota a teoria monista. Entretanto, nesse delito temos uma exceção a essa teoria. No decorrer desse vídeo falaremos mais a respeito disso e também a respeito dos casos em que a própria lei permite que o aborto seja realizado.
Essas e outras perguntas serão respondidas neste vídeo.

Рекомендации по теме
Комментарии
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Dica: tirar o apito ou colocar bem baixo.

ronandesouza
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Ótimas aulas! muito esclarecedor. Certeza que irá me auxiliar bastante na prova e no decorrer do curso.
Obrigado por nos proporcionar tais ensinamentos.

guilhermevasconcelos
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Excelente didática da professora e ótima qualidade de vídeo .

fecadce
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Amei! Aula super objetiva e com uma didática maravilhosa! Muito obrigada por disponibilizar de forma gratuita seu conhecimento!

beatriz
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Aulas perfeitas, por favor continue seu trabalho ele está mudando vidas.

erlisoares
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Espetacular a aula. No decorrer do vídeo, fui escrevendo algumas perguntas aqui nos comentários, mas logo depois no vídeo mesmo, elas foram respondidas. Informações excelentes, boa didática. Parabéns! +1 Inscrito

bantimjunior
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Consegui ir muito bem na prova graças aos vídeos esclarecedores!! Sou fã!! Obrigada, professora Giovana!

tdmtata
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Bom dia Giovana Zaninelli, no cp tem dois tipos de aborto o humanitário (em caso de estupro)e o necessário ( risco de morte para gestante).O STF admite aborto no caso de féto anencéfalo.Nos três casos precisam ser feito por médico.A pergunta é em qual desses casos precisa de autorização judicial.

fernandafortes.
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O apito entre os tópicos e muito ruim, e por não se tratar de uma aula ao vivo, perguntar se está entendendo me irrita um pouco, mas vale a pena com certeza é um dos melhores canais do gênero no you tube.

silvamfilho
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Meus parabéns, professora! Aula muito boa.

karlapassos
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Eu não gostei , EU AMEI!! MUITO MUITO, uma aula curta esclarecedora e objetiva . muito obrigada 🌻🌻

MariaSilva-rgmm
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Explica bem.. Mas esse "pi, pi, pi" dá dor de cabeça

may_nascimento_
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Pena que não faz mais videos, muito bons para estudar.

Pelecoreana
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Muito clara e direta! Gosto muito dos seus vídeos, me ajudam bastante.

aluizionest
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Otima aula parabens e obrigado. No entanto acredito q nem todos os crimes contra a vida adimitem tentativa. O crime do art 122 do cp q fala sobre o suicidio eh um deles, se nn for o unico ne ?! Abracos e sucesso !!

matheuspinheiro
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Professora explica demais, agora esse "pi, pi, pi" dói nos nervos

pilotode.teclado
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Boa tarde Dr° por favor eu tenho uma dúvida no caso de aborto humanitário ou sentimental (gravidez decorrente de estupro) não é necessário a autorização judicial somente é necessário ser feito por médico.E no caso de aborto necessário o que trás risco de morte a gestante também necessário que seja feito por médico mas neste caso precisa de autorização judicial?

fernandafcs
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A questão do aborto só será resolvida com um investimento na melhoria da qualidade de vida da população, e com investimento na melhoria da Educação. Só assim seria extinta a miséria material e a miséria moral da Sociedade. A miséria material induz mulheres ao aborto por temer não ter meios para o sustento da família. A miséria moral induz mulheres ao aborto, pelo fato se entregarem ao sexo sem pensar nas consequências. O sexo irresponsável é um dos grandes motivadores do aborto. Se torna urgente uma Educação Sexual que abranja o aspecto moral do sexo, conscientizando as pessoas que sexo requer senso de responsabilidade; que sexo não é um esporte; uma diversão, mas um ato de amor e compromisso entre duas pessoas, com a possibilidade de se constituir uma família. Existem países de primeiro mundo onde se pratica o aborto, permitido por lei. Como explicar isso, se nesses países não existe a miséria material? A resposte é que nesses países existe a miséria moral. Não basta extinguir apenas a miséria material, se torna necessário, também se extinguir a miséria moral. A Miséria Social é composta do aspecto material e do aspecto moral.

leviaraujo
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Olá tudo bem? Gostaria de fazer uma pergunta. Assisti a um vídeo de um advogado sobre o aborto, ele dizia que a vida não necessariamente seria no encontro dos espermatozóides, (como dito no seu vídeo) mais sim como a biologia nos aponta, que a vida só teria início na formação de um cérebro. O que você me diz sobre tal afirmação? éE correto eu afirmar tal coisa? Por causa disso, a lei não valeria p as mulheres que cometem o aborto no terceiro mês de gestação (pois o cérebro não estaria formado)? No entendimento da lei, o que seria vida?

clarinagouvea
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Alguém saberia se resolveria a descriminalização do aborto?

williansabinotiano