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ENTENDA AGORA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DO MEI DE FORMA SIMPLES
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Uma dúvida muito comum entre os contribuintes é: como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Quando o assunto é MEI, é preciso ter algumas definições bem claras. O contribuinte não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (a DIRPF) com a declaração do MEI (a DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.
Outra diferença importante está relacionada ao faturamento e ao lucro do MEI. São duas coisas totalmente diferentes.
Neste vídeo, você acompanha com detalhes essas definições. Saiba como fazer a declaração, entenda o cálculo, e veja as particularidades às quais você deve estar atento.
⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
00:18 - IRPF x DASN-SIMEI
01:18 - Faturamento x Lucro
01:52 - Escrituração Contábil
02:30 - Percentuais de presunção do Lucro Presumido
03:31 - Quem está obrigado?
05:38 - Exemplo de cálculo
07:38 - Preenchimento na declaração
08:22 - Conclusão
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Quando o assunto é MEI, é preciso ter algumas definições bem claras. O contribuinte não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (a DIRPF) com a declaração do MEI (a DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.
Outra diferença importante está relacionada ao faturamento e ao lucro do MEI. São duas coisas totalmente diferentes.
Neste vídeo, você acompanha com detalhes essas definições. Saiba como fazer a declaração, entenda o cálculo, e veja as particularidades às quais você deve estar atento.
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