CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM AUDIO - ARTIGO 15 E 16

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM AUDIO - ARTIGO 15 E 16

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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

EM AUDIO

ARTIGO 15 E 16

Prelude No. 3 de Chris Zabriskie é licenciada de acordo com a licença Atribuição 4.0 da Creative Commons.
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