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QUAL É O ANEXO NO SIMPLES NACIONAL PARA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA? ENCONTRE A RESPOSTA AQUI!
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No vídeo, Altair Alves aborda a questão do anexo do Simples Nacional aplicável a clínicas de fisioterapia, um tópico essencial para profissionais da área de saúde que buscam entender como a tributação pode ser mais vantajosa para suas empresas.
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0:00 Introdução
0:23 Anexo para Simples Nacional!
0:49 Quais os anexos do Simples Nacional?
1:26 Contabilidade especializada em Fisioterapia!
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Altair esclarece que clínicas de fisioterapia se enquadram no Anexo III do Simples Nacional. Esse anexo é dedicado a empresas que prestam serviços, incluindo aqueles de caráter intelectual, técnico e de saúde, como é o caso das clínicas de fisioterapia.
Ele destaca que a escolha do Anexo III é vantajosa para clínicas de fisioterapia por várias razões. As alíquotas desse anexo são aplicadas de forma progressiva, o que significa que à medida que o faturamento da empresa aumenta, a alíquota também sobe, mas de maneira menos abrupta do que em outros anexos. Isso pode resultar em uma carga tributária mais equilibrada e potencialmente mais baixa para clínicas que operam dentro de um volume de receita intermediário.
Altair também explica que, no Anexo III, as alíquotas são ajustadas conforme o faturamento da empresa, permitindo uma tributação que reflete mais precisamente a realidade financeira da clínica. Isso é especialmente relevante para clínicas de fisioterapia, que podem ter uma variação significativa na receita mensal.
Além disso, o vídeo enfatiza a importância de um planejamento tributário adequado. Altair sugere que as clínicas de fisioterapia consultem um contador especializado para assegurar que estão aplicando corretamente o Anexo III e para otimizar a gestão tributária. A escolha correta do anexo pode impactar significativamente na eficiência financeira e na conformidade fiscal da clínica.
Em resumo, Altair conclui que o Anexo III do Simples Nacional é o mais apropriado para clínicas de fisioterapia, oferecendo uma estrutura de tributação que pode ser vantajosa para empresas da área de saúde. Ele recomenda uma análise detalhada e orientação contábil especializada para garantir a melhor escolha tributária e a maximização dos benefícios fiscais.
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