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A escolha do período de férias é regulada pela CLT, que prioriza os interesses do empregador ...
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A escolha do período de férias no Brasil é regulada pela CLT, que prioriza os interesses do empregador na definição das escalas. O trabalhador pode sugerir datas, mas a decisão final cabe à empresa.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias e os outros não inferiores a 5 dias cada.
Além disso, é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dias de descanso.
A comunicação das férias deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência ao funcionário.
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As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias e os outros não inferiores a 5 dias cada.
Além disso, é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dias de descanso.
A comunicação das férias deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência ao funcionário.
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