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Novas regras para aposentadoria em 2025
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Já pensou em como será a sua aposentadoria? Para se aposentar a partir de 2025 será necessário cumprir requisitos mais rigorosos em duas regras de transição, tanto em relação à idade quanto à pontuação mínima.
Entenda com a advogada especialista em direito previdenciário, Gabriela Biguelini, se você se encaixa em uma dessas duas possibilidades, nas regras atuais ou nas que passam a valer a partir do ano que vem.
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2025 começa com mudanças em duas regras de transição para aposentadoria no RGPS, por pontos e por idade mínima progressiva.
É essencial acompanhar essas alterações e planejar sua aposentadoria com antecedência.
Ao entender os requisitos e as novas regras, você pode tomar decisões mais informadas sobre sua vida profissional e financeira.
Hoje, usando a regra da aposentadoria por idade progressiva, homens precisam ter 63 anos e 6 meses, com pelo menos 35 anos de contribuição e para as mulheres a idade mínima é de 58 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição.
A partir de 2025 a idade mínima aumenta: homens precisarão ter 64 anos e mulheres, 59. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo, 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Já na aposentadoria por pontos, a pontuação necessária para se aposentar é calculada somando a idade ao tempo de contribuição.
Hoje os homens precisam de 101 pontos e mulheres, 91 pontos para se aposentar por essa regra,
No ano que vem a pontuação aumenta e os homens precisarão de 102 pontos e mulheres, 92 pontos. O tempo mínimo de contribuição continua sendo 35 anos para os dois.
Acompanhe as mudanças nas regras de aposentadoria e consulte uma especialista para te auxiliar a entender as regras e a planejar sua aposentadoria de forma personalizada.
Sobre o escritório Arraes e Centeno:
Auxiliamos pessoas de todo o país a garantirem seus direitos trabalhistas e conquistarem a melhor aposentadoria. Especialistas com mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário e trabalhista.
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