VÍDEO: A LEI Nº 13.954/19 (PL Nº 1645/19) E OS DIREITOS DOS MILITARES E DAS PENSIONISTAS

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VÍDEO: A LEI Nº 13.954/19 (PL Nº 1645/19) E OS DIREITOS DOS MILITARES E DAS PENSIONISTAS

No nosso último artigo do ano de 2019, falaremos sobre a Lei nº 13.954/19 e as modificações introduzidas na Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e na Lei nº 3.765/60 (Lei de Pensões) e acompanhará ainda, um vídeo piloto, que fiz no dia 15/12/19, sobre os direitos da Família Militar.

O nosso artigo será dividido em duas partes, para melhor leitura e compreensão do assunto, em face de ser um texto extenso:

1ª Parte:

A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 1,5% E O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA)

2ª Parte:

AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.954/19 NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001.
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Комментарии
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boa tarde meu amigo que Deus abençoe seu trabalho 🙏😘

francisconascimento
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Excelente amigo. O bizu são vídeos curtos, batendo cada tópico das mudanças.

arlindopinheiro
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Bom dia Dr. Gilson, eu sou inscrito no seu canal, e adicionei o Dr. para tirar dúvidas de um processo judicial de majoração de adicional de habilitação militar. Uma braço.

josuecastro
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Os soldados precisam de um Representante!
Principalmente os que doam parte de sua adolescência ao serviço militar, e acabam por sofrer acidente cumprindo seu dever. E que por consequência adquiriu certa limitação, enfermidades, moléstias...
Vergonha é o que o Exercito faz com esses, ao lançar o militar a sorte.
Como se fosse um objeto descartável!
Infelizmente a Força está se manchando por conta de superiores irresponsáveis.

reisdenys
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Sub me responda um militar temporário considerado Incapaz definitivo. Inválido! Tem direito a reforma ainda ?a pesar da lei 13954/19?

niedson_m
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Fomos abandonados pelo governo Bolsonaro, maior traíra!
Praça vota em Praça!

joubertoliveira-JBT
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Eu não entendi uma coisa em relação à transição para a reserva. Quem tem menos de 25 anos de serviço ativo tem que necessariamente cumprir esses 25 anos, independente do tempo averbado de serviço anterior às FFAA, além do tempo de serviço que faltar para completar 30 ( anos, acrescido de 17 %)? Art 22, a e b, II.

samarasamia-lf
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Bom dia, o barulho deixou o vídeo comprometido

cleidelima
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Boa tarde! Preciso esclarecer a minha situação de reforma militar. O escritório tem telefone para contato ou email? Desde já agradeço é aguardo retorno se possível!

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Então em 2016 eles sabiam e ficaram na deles.Agora? Tem que trabalhar para ajustar tudo isso.

RicardoSilva-gbzp