O que vai mudar na aposentadoria em 2025?

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Algumas regras de aposentadoria vão mudar, em 1 de janeiro de 2025! Entenda essas mudanças, neste vídeo, e como elas podem influenciar a sua futura aposentadoria.

Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.

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Em 2025, duas regras comuns de aposentadoria vão mudar: a Regra da Idade Mínima Progressiva e a Regra dos Pontos.

A Regra da Idade Mínima Progressiva exige 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens. Além disso, ela exige, em 2024, uma idade mínima de 58 anos e 6 meses das mulheres e de 63 anos e 6 meses dos homens.

Em 2025, a idade mínima exigida das mulheres vai aumentar para 59 anos e, dos homens, para 64 anos. Essa idade mínima deve aumentar em 6 meses a cada ano, até alcançar 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A Regra dos Pontos também exige 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens. Mas, além disso, ela exige, em 2024, uma pontuação de 91 pontos das mulheres e de 101 pontos dos homens.

Pontuação é a soma de idade com tempo de contribuição. A pontuação exigida por essa regra deve aumentar em 1 ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Essas duas regras de aposentadoria também exigem 180 meses de carência.

A Regra da Idade Mínima Progressiva e a Regra dos Pontos seguem a mesma regra de cálculo da Aposentadoria por Idade: o aposentado tem direito a 60% da sua média de salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Porém, mesmo seguindo a mesma regra de cálculo, cada regra de aposentadoria dá direito a um valor diferente de benefício, pois os requisitos também são diferentes, assim como as possibilidades de descartar salários.

Por exemplo: quem se aposenta por idade com apenas 15 anos de contribuição tem direito a 60% de sua média. Já quem se aposenta por tempo de contribuição com 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, tem direito a 90% da sua média.

Todas essas mudanças nas aposentadorias, previstas pela Reforma da Previdência de 2019, têm um único objetivo: fazer as pessoas se aposentarem mais tarde e com mais tempo de contribuição.

Para conquistar sua aposentadoria o mais cedo, com o maior valor e com o menor custo possível, você precisa se planejar! E não é através do simulador do INSS que você vai conseguir fazer isso.

O simulador do INSS é uma análise automática, que ignora os erros do seu CNIS e não considera várias regras de aposentadoria nem direitos que você pode ter.

Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança, descubra a melhor regra para o seu caso específico e conquiste o melhor benefício possível!

Capútulos
00:00 Introdução
00:41 O que vai mudar na aposentadoria em 2025?
04:33 A forma errada de planejar sua aposentadoria

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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível.

CNPJ: 06.029.225/0001-57

#Aposentadorias2025 #Ingrácio
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Комментарии
Автор

A melhor coisa que eu fiz, foi o planejamento 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 agora estou tranquilo e certo que irei receber uma aposentadoria bem melhor .

clivioporciuncula
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O cálculo pra definir o valor do salário, agora mudou👍🏻👍🏻. Um vídeo deste seria muito bom .👍🏻👍🏻👍🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻.

clivioporciuncula
Автор

Boa tarde! Tenho 60 anos em dezembro faço 61 e 30 anos de contribuição. Como fica o valor de aposentadoria?

aparecidasorayaamaral
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Olá doutora, boa tarde!
Muito obrigada pelas suas informações!

anamariadossantos
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Gratidão pelo conteúdo. Deus te Abençoe...!

clovisramos
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Trabalho na roça desde os 8 anos isso é somado para tempo da posendadoria

darcisilvestre
Автор

Aposentei esse acompanhamento 58 e 32 de contribuição

ivanildemarques
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As informações em tese não seria As mesmas informações??

josealvesdesouzaalves
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Essa somatório de pontos, será eterna ou tera um máximo já estabelecido.

fernandocastro
Автор

Os trabalhadores em regime de trabalho especial, digo insalubridade. O cálculo mudou e agora a médio é 100% da médio???

clivioporciuncula
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Boa tarde vou fazer 58 anos em Dezenbro tenho 16 anos de contribuição qual seria o meu caso.

irislima
Автор

Bom dia Dr, sou professora me aposentei com 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, continuo trabalhando e contribuindo, mas minha aposentadoria é muito pouco. Consigo aumentar meu salário?

elianegomes
Автор

E a aposentadoria de professores da rede pública de SP?

adrienemarques
Автор

Boa tarde, Dra. Gostaria, se possível, que me respondesse. Tenho certeza de que essa é uma dúvida de muitos. Já pesquisei vários vídeos por aqui e, nos exemplos que são dados, não encontrei resposta. Quando uma mulher completa 62 anos, com 38 anos de contribuição, ela tem 23 anos a mais que o mínimo de 15 anos exigido na aposentadoria por idade urbana. Sei que, com 35 anos de contribuição ela alcança os 100% da média (SB de 60% + 40% pelos 20 anos excedentes). No exemplo que dei, os 3 anos além dos 35 que garantem a média integral, podem contar + 6% de acréscimo ao SB ou só pode ser usado nos descartes? De forma resumida: existe limite para acrescentar os 2% por ano execedente até 100% ou é possível ultrapassar os 100% da média? Agradeço muito se me responder. Obrigada!

ondaquiz
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Como posso planejar minha aposentadoria?

aluizioholanda
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Bom dia Dra. Meu nome é Reginaldo.
Tenho 53 e meio de idade e 35 contribuição. Após o término do pgto do pedagio 100%, falta 4, 5 anos, poderei pagar valores maiores e descartar menores até completar 60 anos?

reginaldoamaral
Автор

Hoje tenho 60 anos de vida e 38 anos de contribuição. Como aumentar meu salário?

elianegomes
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Boa noite dra celise
Onde fica a ingracio
Q cidade

merisvaldoferreira
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Nós trabalhadores que contribuímos para o INSS, estamos também contribuindo pra pagar o bolsa família, auxílio reclusão, vale gás e tantos outros benefícios que o governo paga. Aí estão cada ano aumentando o tempo de trabalho para o trabalhador.é uma vergonha um monte mulheres com 16, 17, 18, 19, 20 e por aí vai arrumando uma penca de filhos pra receber esses benefícios.teria que arrumar é um trabalho para se sustentar sua família.e não viver de migalhas do governo.o que o trabalhador contribui tem que ser pra aquele trabalhador que já contribuiu no passado e agora tá aposentado.ou para um segurado que por alguma razão está afastado das suas funções.
um monte de sete um recebendo bolsa família e o Loas.

JoseCarlos-yiii
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Tenho 61anos e 16contribuicao, já posso me aposentar por idade.

wilsondossantos