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Como cancelar o cartão de crédito consignado Veja dicas práticas
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Como cancelar o cartão de crédito consignado? Veja dicas práticas
? Nesse vídeo explico tudinho para você!
Promotora Reis, tudo que você precisa saber sobre empréstimo consignado.
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Como cancelar o cartão de crédito consignado? Veja dicas práticas
Precisa ou quer descobrir se é permitido cancelar o cartão de crédito consignado? Não sabe o que fazer para equilibrar as finanças?
Se você tem um cartão consignado, com desconto em folha seja o que pode ser feito. Não deixe a preocupação com o seu dinheiro se tornar ainda maior e tenha crédito sempre que precisar. Confira!
O que é necessário conferir antes de cancelar seu cartão consignado?
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e quem trabalha em empresas privadas e que querem cancelar o desconto do cartão consignado, antes precisam se certificar de que:
Não há mais gastos;
Não foi feita nenhuma renegociação da dívida;
O limite não foi sacado.
1 – O saldo devedor foi quitado integralmente
Não é possível cancelar o cartão de crédito consignado, sem ter quitado todo o saldo devedor. É simples: se ainda tiver uma dívida aberta, será necessário quitar esse valor.
O saldo devedor pode ser pago a partir da fatura mensal (boleto). Assim, além do desconto automático mensal, que é limitado aos 5% da margem consignável, o titular pode optar por pagar o valor adicional e liquidar a dívida de uma só vez.
Do contrário, o saldo restante será acrescentado à fatura do próximo mês, até a sua quitação total. Para ter o valor do saldo devedor atualizado é necessário entrar em contato direto com o banco.
2 – Não há nenhuma nova dívida de parcelamento
Se o objetivo é paga todo o saldo devedor, o cartão de crédito consignado só poderá ser cancelado se não houver nenhum novo parcelamento ou uma nova compra parcelada paga com o mesmo cartão.
Pode ocorrer muitas vezes de uma compra ter sido efetuada e não considerada no orçamento. Enquanto esse valor não for quitado, o cancelamento não pode ser solicitado.
Consultar a fatura pode ser uma boa alternativa para confirmar essa informação. Vale lembrar ainda que muitos cartões de crédito consignado também tem cartões adicionais.
Como o titular do cartão é comum o valor considerado deve a soma dos dois.
Ainda que a intenção inicial seja a de cancelar o cartão de crédito consignado, um caminho intermediário é negociar o valor aberto com o credor.
3 – Não foi realizado nenhum saque em dinheiro
Por último, o cartão só poderá ser cancelado se não tiver pendente nenhum pagamento de saque em dinheiro.
Assim, quem fez o saque complementar ou sacou parte do limite em dinheiro prolongou o seu pagamento. Isso quer dizer que a dívida também deve ser zerada.
Basta lembrar que o saque compromete o limite de crédito disponível. Portanto, é entendido como uma nova dívida. Quando o valor da parcela fica dentro dos 5% da margem para cartão, o desconto é efetuado automaticamente.
Importâncias superiores são adicionadas ao boleto para pagamento paralelo. Se não for quitado até a data do seu vencimento o saldo entra no chamado crédito rotativo.
Agora, se o cartão já está quitado e não foi utilizado novamente até a data do cancelamento, basta informar ao banco emissor.
O titular deverá ter em mãos o próprio cartão e também confirmar algumas informações pessoais, por questão de segurança.
Importante: o pedido do cancelamento não exige a informação de senhas de uso do cartão. Em caso de insistência desse pedido, desconfie porque pode ser golpe.
Veja agora como realizar esse pedido junto a instituição financeira.
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O que é necessário conferir antes de cancelar seu cartão consignado?
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e quem trabalha em empresas privadas e que querem cancelar o desconto do cartão consignado, antes precisam se certificar de que:
Não há mais gastos;
Não foi feita nenhuma renegociação da dívida;
O limite não foi sacado.
1 – O saldo devedor foi quitado integralmente
Não é possível cancelar o cartão de crédito consignado, sem ter quitado todo o saldo devedor. É simples: se ainda tiver uma dívida aberta, será necessário quitar esse valor.
O saldo devedor pode ser pago a partir da fatura mensal (boleto). Assim, além do desconto automático mensal, que é limitado aos 5% da margem consignável, o titular pode optar por pagar o valor adicional e liquidar a dívida de uma só vez.
Do contrário, o saldo restante será acrescentado à fatura do próximo mês, até a sua quitação total. Para ter o valor do saldo devedor atualizado é necessário entrar em contato direto com o banco.
2 – Não há nenhuma nova dívida de parcelamento
Se o objetivo é paga todo o saldo devedor, o cartão de crédito consignado só poderá ser cancelado se não houver nenhum novo parcelamento ou uma nova compra parcelada paga com o mesmo cartão.
Pode ocorrer muitas vezes de uma compra ter sido efetuada e não considerada no orçamento. Enquanto esse valor não for quitado, o cancelamento não pode ser solicitado.
Consultar a fatura pode ser uma boa alternativa para confirmar essa informação. Vale lembrar ainda que muitos cartões de crédito consignado também tem cartões adicionais.
Como o titular do cartão é comum o valor considerado deve a soma dos dois.
Ainda que a intenção inicial seja a de cancelar o cartão de crédito consignado, um caminho intermediário é negociar o valor aberto com o credor.
3 – Não foi realizado nenhum saque em dinheiro
Por último, o cartão só poderá ser cancelado se não tiver pendente nenhum pagamento de saque em dinheiro.
Assim, quem fez o saque complementar ou sacou parte do limite em dinheiro prolongou o seu pagamento. Isso quer dizer que a dívida também deve ser zerada.
Basta lembrar que o saque compromete o limite de crédito disponível. Portanto, é entendido como uma nova dívida. Quando o valor da parcela fica dentro dos 5% da margem para cartão, o desconto é efetuado automaticamente.
Importâncias superiores são adicionadas ao boleto para pagamento paralelo. Se não for quitado até a data do seu vencimento o saldo entra no chamado crédito rotativo.
Agora, se o cartão já está quitado e não foi utilizado novamente até a data do cancelamento, basta informar ao banco emissor.
O titular deverá ter em mãos o próprio cartão e também confirmar algumas informações pessoais, por questão de segurança.
Importante: o pedido do cancelamento não exige a informação de senhas de uso do cartão. Em caso de insistência desse pedido, desconfie porque pode ser golpe.
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