5.6 - Férias

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O direito às férias é assegurado a todo trabalhador, e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo do trabalhador, promovendo o seu bem-estar físico e mental.

O empregado terá direito a usufruir das férias após 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo.
Após o período aquisitivo, o empregador possui o período de 12 meses para conceder férias ao empregado. É o chamado período concessivo.

Ressalte-se que é o empregador quem escolhe o memento em que o empregado gozará de férias, desde que dentro do período concessivo.

Normalmente, as férias tem duração de 30 dias.
O período de férias está diretamente relacionado ao número de faltas injustificadas.
O art. 130 da CLT estabelece que:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Após a reforma trabalhista, os empregados submetidos ao regime de tempo parcial passaram a usufruir do mesmo período de férias do empregado em regime de tempo integral, de acordo com o art. 130 da CLT.

É possível o fracionamento das férias por qualquer empregado, desde que em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os demais com, pelo menos, 5 dias. Além disso, é essencial a concordância do empregado.

É possível ainda a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. Esta conversão independe da vontade do empregador.

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Комментарии
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O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizando julgamento virtual da APDF* nº 501, declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

igormendesdearaujo
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Professora, primeiramente muito obrigada por esmiuçar esse tema de uma forma tão leve e objetivo. Você é linda e sua didática é de milhões!

vivianeribeiro
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Linda, inteligente e explica bem, é o pacote completo.

PedroHenrique-zdft
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Você explica tão simples q fica fácil gravar! Amando suas aulas p OAB!

SimulandoFutebolClube
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Eu prestei mais a atenção em vc do q no conteúdo. ❤
Se é casada não sei, não me interessa é só um elogio...
Brincadeira a parte, de todos os vídeos que vi de férias vc foi a mais completa. Parabéns Marina.

wesleyluzcampos
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O valor das férias é referente ao mês anterior trabalhado?
Exemplo: sai de férias em fevereiro. O valor que estava na minha conta é referente ao mês de janeiro todo trabalhado, isto?

Henriquepereira
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E quando vc começa a gostat de d. Do trabalho.

quelianebrito
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Olá Marina, amei o video!!

Porem tenho uma duvida: A funcionária tirou ferias no mes 05 todo, 20 dias de descanso e 10 abono. Porem isso ficou apenas no papel para que nao gerasse férias em dobro! Ela trabalhou normalmente nesse periodo, sendo assim a empresa deverá pagar por fora alem do recibo de férias oficial + holerite oficial, os 20 dias que ela nao descansou?

barbaraescritoriomda
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meu patrão me deu 15 dias de férias adiantado, pois o dia que venci e dia 1/09/2023, sobre o pagamento eu recebo o valor integral??, pois só trabalhei 15 dias??

andrecoutinho
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Marina,

Parabéns pelo canal mais uma inscrita.
Minha dúvida com relação abono, se o colaborador tirar 6 dias no 1 período o abono ele tira em cima do 24 dias pendentes né?
Como ficaria?
Me ajuda por favor

carolmuniz
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Professora adoro suas aulas, porém e o ponto da venda de férias com comunicação antecipada de 15 dias?

esteneves
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Em Julho de 2020 venceu o período aquisitivo das minhas ferias, porém a empresa nao aceitou o fato de pagar a multa de férias em dobro, aí me falaram que enviaram pro RH analisar, mas já estamos em março de 2021 e não me deram uma resposta, agora eles querem me dar as ferias relativa ano de 2020 e falam que a de 2019 está em.analise, o que eu devo fazer?

claudiojacareisp
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No caso, se for por decisão do empregador, eu só tiro férias a cada dois anos?

jheziannyvitorino
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Olá professora! Parabéns pela sua aula! Tive uma dúvida: o período aquisitivo dura 12 meses de trabalho. Se nesse período o empregado tirar férias referente ao ano anterior, esses 30 dias entram no novo período de aquisição?
Por exemplo: comecei a trabalhar no dia 01/05/20. No dia 01/05/21 acaba o primeiro período aquisitivo e tenho direito a ferias e começa um novo período aquisitivo. Certo?
Se eu tirar ferias de 30 dias no mês de junho/20, esse segundo período aquisitivo terinaria em 01/05/22(11 meses de trabalho + 1 de férias) ou no dia 01/06/2022 ( 12 meses de trabalho + 1 de férias)?
Desde já agradeço

marlonrossidecampos
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Olá professora, gostaria de tirar uma dúvida em relação á férias, em 01 de julho de 2020 completaria um ano meu de trabalho em empresa só que em junho 2020 eles suspenderam por 3 meses o contrato (devido a pandemia do COVID-19), e depois ficamos por 4 meses no benefício de redução de jornada e salário, nessa situação como fica e o que fazer?

Dean_Alex
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Não sabe pq a gente grava como regra do 69, seiiii 7w7 ksksks, brincadeiras à parte, muito boa suas aulas, sucesso!!!

victoraraujo