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Princípios Fundamentais na Constituição Federal (Resumo) - Artigo 1º ao 4º da CF/88
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⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
⚖️ Leia o livro INTRODUÇÃO AO MUNDO DO DIREITO e aprenda, em uma tarde, aquilo que estudantes de Direito levam 6 meses para saber na faculdade.
Hoje vamos conversar sobre os Princípios Fundamentais na Constituição Federal do Brasil, que são, na verdade, o alicerce de toda a nossa legislação.
Esses princípios estão nos primeiros artigos da nossa Constituição de 1988 e eles definem as bases do nosso país: como ele é organizado, qual é a forma do nosso governo, os objetivos fundamentais da nação e como o Brasil se relaciona com outros países.
Vamos começar entendendo a forma do nosso Estado e o sistema de governo.
O Brasil é uma República Federativa, formada pela união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Somos uma democracia, onde o poder vem do povo, que participa diretamente nas decisões políticas ou escolhe seus representantes por meio de eleições (dependendo da situação).
Agora, falando sobre os objetivos fundamentais do nosso país, definidos no artigo 3º da Constituição, são eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e as desigualdades; e promover o bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
No que diz respeito às relações internacionais, a Constituição estabelece princípios como a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção em assuntos de outros países, a igualdade entre os Estados e a defesa da paz.
A Constituição também organiza o Estado com base em princípios como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo político.
Por fim, um dos aspectos mais importantes dos Princípios Fundamentais é a separação dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Aproveite o vídeo!
Princípios Fundamentais na Constituição Federal (Resumo) - Art. 1º ao 4º da CF/88
#CintiaBrunelli
#DireitoConstitucional
#Constituição
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---PLAYLISTS QUE RECOMENDO---
INTRODUÇÃO AO DIREITO
NOÇÕES DE PROCESSO - DIREITO PROCESSUAL:
TEORIA DO DIREITO - POLÍTICA, CULTURA E FILOSOFIA JURÍDICA
DICAS PARA ALUNOS DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
=====================================
---VÍDEOS QUE RECOMENDO---
INTRODUÇÃO AO DIREITO: Passo a Passo Fácil de Entender (Aula Completa)
COMO É A FACULDADE DE DIREITO?
HISTÓRIA DO DIREITO: resumo de cada período histórico
COMO APRENDER DIREITO MAIS RÁPIDO começando do ZERO
DICAS PARA INICIANTES no curso de DIREITO:
ARTIGO, CAPUT, PARÁGRAFO, INCISO, ALÍNEA E ITEM
10 EXPRESSÕES DE DIREITO que todo estudante PRECISA SABER
=====================================
SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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Esses princípios estão nos primeiros artigos da nossa Constituição de 1988 e eles definem as bases do nosso país: como ele é organizado, qual é a forma do nosso governo, os objetivos fundamentais da nação e como o Brasil se relaciona com outros países.
Vamos começar entendendo a forma do nosso Estado e o sistema de governo.
O Brasil é uma República Federativa, formada pela união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Somos uma democracia, onde o poder vem do povo, que participa diretamente nas decisões políticas ou escolhe seus representantes por meio de eleições (dependendo da situação).
Agora, falando sobre os objetivos fundamentais do nosso país, definidos no artigo 3º da Constituição, são eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e as desigualdades; e promover o bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação.
No que diz respeito às relações internacionais, a Constituição estabelece princípios como a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção em assuntos de outros países, a igualdade entre os Estados e a defesa da paz.
A Constituição também organiza o Estado com base em princípios como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo político.
Por fim, um dos aspectos mais importantes dos Princípios Fundamentais é a separação dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
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