Cálculo da Aposentadoria na Regra de Transição de 100%

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Cálculo da Aposentadoria na Regra de Transição de 100%

A Emenda Constitucional (EC) 103/2019, reforma da previdência, trouxe alterações significativas nos benefícios previdenciários, tanto no tempo de contribuição necessário, como nas idades para concessão de benefícios e ainda nos cálculos aplicados em cada benefício.

A regra de transição é aplicada àqueles segurados que já estavam filiados ao regime de previdência, e, uma das modalidades de transição é a possibilidade de “pagar” o tempo de contribuição correspondente a 100% do tempo que faltava para aposentar-se.

Entenda como é calculada sua aposentadoria nesta modalidade de regra de transição e quais os requisitos para conseguir-se aposentar nesta situação.

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Комментарии
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Bom dia! Parabéns, você é um dos poucos profissionais que não recebeu o nome de Doutor dos seus pais. Doutor é título acadêmico e não forma de tratamento. Já ganhou minha simpatia e respeito.

Автор

Bom
Dia minha posentadoria está na mão primeiro Jesus do advogado da terra amém

terezaisrael
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Gostaria muito de ter uma aula de planejamento com vc, pois explica de forma clara sem rodeios

mjassessoriajuridica
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Parabéns pela aula! Por favor faça uma aula sobre a regra de transição do servidor do estado de São Paulo por favor.

sil
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Muito bom o seu vídeo. Muito esclarecedor.
Parabéns!

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Nossa muito papo vai direto ao assunto

amarildosilva
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Vc é o.melhor. parabéns pelas explicações

Marildafilipus
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Retrocedemos aos tempos da escravidão infelizmente

marceloalves
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Boa noite, Dr. Augusto, no ano de 2019, eu já estava com 37 anos de contribuição previdenciária, e 52 anos de idade, eu me enquadro nessa regra de transição, eu comecei a trabalhar no ano de 1982, com 14 anos de idade, sou funcionário público municipal

domprates
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No pedágio 100%, pode aplicar a regra do descarte das menores contribuições?

josecarlosbarbosa
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No aguardo de seu retorno das três perguntas por gentileza se estiver nas suas disponibilidades, Atc .. Mário

luismario
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Boa tarde Roberto, fiz meu calculo ate 2016 com descarte quero saber como será reajustado meu salário de benefícios me aposento em 2023?.

vitoriapereira
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Poderia, explicar nos mesmos termos, a regra de transição para quem é policial civil no Estado de São Paulo? Obrigado.

embaixadoresblack
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Boa tarde os cauculos e semelhante aposentadoria da pessoa com deficiência?

niltonbroetto
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Bom dia como.é o calculo pra quem tinha 37 na anos de contribuição na na véspera do reforma esperando pra ficar fora do fator previdenciário?

marcosrobertocandido
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Bom dia Dr Augusto, já assisti um video seu explicando que para o cálculo da aposentadoria de pessoas com deficiência é considerado 80% das maiores contribuições, porém outros profissionais citam 100% das contribuições, como posso confirmar essa informação?

Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho!

veraconceicao
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Doutor Augusto me aposentei pôr invalidez desde 1998 fico recebendo 100% ou não?

analuciaferreiraandrade
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Gostaria de saber se eu tiver a idade de 65 anos. e tiver só 15 anos de contribuição eu consigo me aposentar?

fortessom
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Dr excelente explicaçao entao pensando no que o Dr falou entao eu vou entrar com a comum pois a especial já faz 5 anos que anda não saiu. De especial renho 25 anos e alguns meses e tenho mais 10 anos aprox de comum?O inss contextou uns 6 meses que fiqueia afastado do serviço por doenca e o juiz Deu favoravel ao inss e omeu advogado ja entro com uma apelaçao e justamente ai que esta parada desde abril de 2020 na mesa do relator.O que o Senhor me aconselha nesse caso pedir a comum?Não atrapalha o andamento da especial?

hebraicobiblicoparainician
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Braghi outra, eu tenho contribuição de 4 anos como MEI e gostaria de saber a possibilidade de completar essa diferença pra melhorar meu benefício quando for Deferido??

luismario