Direito do Trabalho - Aula 15. Terceirização

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Curso - Ciências Contábeis
Disciplina - Direito do Trabalho
Aula 15 - Terceirização

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Комментарии
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Aula maravilhosa! Vale a pena assistir todas as 16 aulas do curso. Obrigada pela excelência na didática!

marianatalfreire
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Aula excelente professor, me ajudou bastante a entender essa matéria tão confusa. Obrigada, Deus te abençoe.

MariaAparecida-uwoq
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Obrigada professor!! Salvou minha vida rs’

mariana
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muito bom claro, conciso, objetivo só falta disponibilizar o material de apoio pdf etc

elzilenesousa
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Parabéns, ameii a explicação tenho que fazer um fichamento sobre esse assunto e você simplesmente esclareceu todas as minhas dúvidas, fora a paciência e conhecimento sobre o assunto .

jackynifica
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Parabéns Guilherme, ótima oratória e transparência nas informações

lucasdavitoria
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Excelente explicação, estou há dias tentando entender sobre terceirização e através do seu video, consegui finalmente compreender as alterações.

vivianebatista
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Excelente explicação, a melhor até que já assistir, parabéns!!!

mairabastos
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Excelente aula, professor. Muito obrigado!

carlosjunionogueirademelof
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Muito bom, objetivo e didático!! Obrigada!!

mayarabarbosa
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muito obrigada!! o senhor tem muita didática

iasminmelo
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CPNU 2024.AUDITOR fiscal do Trabalho. Bloco4. Eixo 4.CNU. auditoria e fiscalização do Trabalho. Direito do Trabalho. CLT

julioalbuquerque
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A tomadora não querer mais o funcionário, e a empresa prestadora quiser mandar ele pra outra de benefícios inferiores salário ticket alimentação etc, e ele não querer, oq fazer?

lucasdasilva
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AFT 2024.AUDITOR .fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. Concurso público. Cesgranrio. Banca Organizadora

julioalbuquerque
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Oiiii uma pergunta sobre a refeição por exemplo, a contratante tem por obrigação oferecer a refeição para os terceirizados se este trabalhar dentro das dependências da contratante certo?? Mas e se a prestadora de serviço já oferecer por exemplo vale refeição??

marianapatricia
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Boa noite
Então segue abaixo a relação contratual:
Contrante - Contratada, Contratada - Subcontratada, Subcontratada contratar outra empresa, pode?

fabianobarros
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Caro Professor, quando ocorre a terceirização ilícita?

grazielioliveirasantos