1ª fase do 41º Exame OAB: Confira as Questões Passíveis de Recurso

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Confira as questões passíveis de recurso na prova da 1ª fase do 41º Exame OAB!

As provas do da 1ª fase do 41º Exame OAB foram aplicadas no último domingo (28/07). Os recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas poderão ser interpostos a partir das 12h do dia 29 de julho de 2024 às 12h do dia 2 de agosto de 2024, horário de Brasília. Nossos professores vão apresentar a sugestão de fundamentação pra você garantir sua vaga na 2ª fase.

00:00: Vinheta
03:12 - Direito Tributário com Maria Christina
21:12 - ECA com Patrícia Dreyer
32:43 - Direito Processual do Trabalho com Aryanna Linhares


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Recurso da questão de empresarial. “Em 2019…”

A questão em tela tem duas alternativas corretas, e, por isso, precisa ser anulada.
E este erro é de fácil demonstração.
A banca entendeu que a alternativa correta seria a Letra C, contudo, a letra B também é correta.
De fato, a sociedade limitada unipessoal NADA MAIS É do que uma sociedade limitada com apenas um sócio, observando-se o mesmo regramento.
Isso é o resultado da Lei 13.874/19 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), que alterou o Código Civil exatamente para estatuir isso:
Art. 7º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
“Art. 1.052.
(...)
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.” (NR)
Logo, se as regras aplicáveis são as mesmas, a dissolução da sociedade unipessoal segue o art. 1.033 do Código Civil:
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
(...)
II - o consenso unânime dos sócios;
O documento formalizando a dissolução da sociedade deve ser protocolado na Junta Comercial do estado onde a sociedade está registrada.
Este processo envolve várias etapas, que incluem a elaboração do distrato social, a obtenção das assinaturas dos sócios (ou do único sócio, no caso de sociedade unipessoal), e o reconhecimento de firma.
Após a elaboração e assinatura do documento, ele deve ser submetido à Junta Comercial para registro.
O mesmo é dito nas Instruções Normativas 55/2021, 112/2022 e 88/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Nada mais precisa ser demonstrado. A alternativa B também está correta.
E, curiosamente, quem mais está envolvido no procedimento prático de constituição e gestão de empresas, os contadores, irão dizer o mesmo: basta consultar um. Ou mais de um, se desejarem.
Logo, pugna-se pela anulação da questão.

vitoriaqueiroz
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no blog so achei dois recursos... e os outros 3?

izadoravillasboas
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Essa 28 realmente não tem pra onde a FGV correr !!

mariodasantigas
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Quem tiver sido aprovado entra com recurso para ajudar quem não passou.

julianacorreamartins
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Com relação a questão de tributário do ITCMD, acho muito difícil a FGV aceitar o recurso. No que pese a jurisprudência do STJ, a questão traz apenas uma situação hipotética, na qual o contribuinte informa todos os dados, emite a guia, paga e posteriormente o fisco verifica a exatidão dos dados informados e valor pago. Isso é lançamento por homologação, na situação narrada. Boa sorte no recurso, pois a FGV é uma banca enjoada para rever gabarito.

luiscleber
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O que eu ja vi o povo falando que era passível de anulação foi :
prova branca:
questão 2
questão 10
questão 15
questão 22
questão 28
questão 34
questão 39
questão 44
questão 47
questão 50
questão 59
questão 71
questão 74
questão 77
Agora é rezar, estou com 38!!

marinbelli
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Recurso Exame 41 - Questão 47 da Prova Branca – Direito Empresarial
(equivalência: Tipo II – 48 / Tipo III – 49 / Tipo IV – 50)

Enunciado:
Em 2019, a constituição da sociedade limitada unipessoal, de modo permanente, passou a ser possível. Nas opções a seguir, são apresentadas normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, mas apenas uma delas apresenta norma aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Assinale-a.

A) A possibilidade de realização de deliberações em reunião ou assembleia.
B) A ocorrência de dissolução de pleno direito mediante distrato.
C) A possibilidade de designação de administrador em ato separado.
D) A solidariedade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social.
Razões para Anulação:
A questão 47 da prova Branca de Direito Empresarial deve ser anulada por conter duas respostas corretas.

A banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, indicando que apenas uma das alternativas se aplicaria tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Contudo, a questão apresenta dois itens corretos.

Primeiramente, é incontestável que a possibilidade de designação de administrador em ato separado, conforme o artigo 1060 do Código Civil, é aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, o que justifica a correção da ALTERNATIVA C. No entanto, a dissolução de pleno direito mediante distrato, prevista na ALTERNATIVA B, também se aplica a ambas as formas societárias.

Embora o Código Civil evite usar os termos “contrato” e “distrato” para as sociedades unipessoais, considerando que contrato é um negócio jurídico entre duas ou mais partes e distrato é a rescisão desse contrato, as regras do contrato social se aplicam às sociedades unipessoais. Assim, o documento de constituição dessas sociedades segue as normas contratuais, e o de dissolução segue as normas de distrato.

O Manual de Registro de Sociedade Limitada, do Ministério da Economia, reforça esse entendimento no Capítulo II, SEÇÃO I, Procedimento de Registro. Ele afirma que a sociedade limitada pode ser composta por uma ou mais pessoas, conforme o § 1º do art. 1.052 do Código Civil, e que a unipessoalidade pode decorrer de constituição originária, saída de sócios, transformação, fusão, cisão ou conversão.

Notas do Manual de Registro:

Aplicam-se às sociedades limitadas unipessoais todas as regras aplicáveis às sociedades limitadas pluripessoais.
O ato constitutivo do sócio único deve seguir as disposições do contrato social de sociedade limitada.
Não se aplica às sociedades limitadas unipessoais o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
Na Seção V, que trata do Distrato, Dissolução e Liquidação, o Manual prevê que a dissolução pode ser realizada por escritura pública ou instrumento particular, e o arquivamento do distrato social implica a extinção das filiais existentes. Nota: O ato de extinção da sociedade limitada unipessoal deve observar as disposições sobre o distrato do contrato social.

As Instruções Normativas DREI nº 55/2021, nº 112/2022, e nº 88/2022 confirmam que as sociedades unipessoais limitadas devem seguir as regras do contrato social na constituição e as do distrato na dissolução.

Portanto, a ALTERNATIVA B está correta, pois tanto a constituição quanto a dissolução das sociedades limitadas unipessoais observam as regras do contrato social e do distrato. Dessa forma, a questão deve ser anulada para evitar um que uma simples questão de detalhe dos termos crie uma injustiça com os que sabiam a resposta e tiveram que optar por uma das duas igualmente certas.

katiannesantos
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Bom dia! Tudo bem? Ontem, durante a correção do gabarito, foi informado que na questão de N° 02 (Caderno Tipo 1 - Branca) a respost dita foi letra D (letra de lei - Art 7, parágrafo 12 do EOAB). Porém, a FGV divulgou o gabarito como letra A. Essa questão é passível de recurso? Desde já, obrigado pela atenção.

eduardoescorcio
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Obrigada a todos do Gran pelo acompanhamento pós prova!! isso faz toda a diferença

melissabastos
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primeira correção fiz 50
segunda correção 48
terceira correção fiz 47
quarta correção fiz 47
quinta correção fiz 47

ou seja foi 47 msm


wallersonlandim
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A questão 50 da prova azul de Direito Empresarial deve ser anulada por conter duas respostas corretas.
A banca questionou sobre as normas aplicáveis às sociedades limitadas em geral, indicando que apenas uma das alternativas se aplicaria tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Contudo, a questão apresenta dois itens corretos.
Primeiramente, é incontestável que a possibilidade de designação de administrador em ato separado, conforme o artigo 1060 do Código Civil, é aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais, o que justifica a correção da ALTERNATIVA C. No entanto, a dissolução de pleno direito mediante distrato, prevista na ALTERNATIVA B, também se aplica a ambas as formas societárias.
Embora o Código Civil evite usar os termos “contrato” e “distrato” para as sociedades unipessoais, considerando que contrato é um negócio jurídico entre duas ou mais partes e distrato é a rescisão desse contrato, as regras do contrato social se aplicam às sociedades unipessoais. Assim, o documento de constituição dessas sociedades segue as normas contratuais, e o de dissolução segue as normas de distrato.
O Manual de Registro de Sociedade Limitada, do Ministério da Economia, reforça esse entendimento no Capítulo II, SEÇÃO I, Procedimento de Registro. Ele afirma que a sociedade limitada pode ser composta por uma ou mais pessoas, conforme o § 1º do art. 1.052 do Código Civil, e que a unipessoalidade pode decorrer de constituição originária, saída de sócios, transformação, fusão, cisão ou conversão.
Notas do Manual de Registro:
Aplicam-se às sociedades limitadas unipessoais todas as regras aplicáveis às sociedades limitadas pluripessoais.
O ato constitutivo do sócio único deve seguir as disposições do contrato social de sociedade limitada.
Não se aplica às sociedades limitadas unipessoais o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
Na Seção V, que trata do Distrato, Dissolução e Liquidação, o Manual prevê que a dissolução pode ser realizada por escritura pública ou instrumento particular, e o arquivamento do distrato social implica a extinção das filiais existentes. Nota: O ato de extinção da sociedade limitada unipessoal deve observar as disposições sobre o distrato do contrato social.
As Instruções Normativas DREI nº 55/2021, nº 112/2022, e nº 88/2022 confirmam que as sociedades unipessoais limitadas devem seguir as regras do contrato social na constituição e as do distrato na dissolução.
Portanto, a ALTERNATIVA B está correta, pois tanto a constituição quanto a dissolução das sociedades limitadas unipessoais observam as regras do contrato social e do distrato. Dessa forma, a questão deve ser anulada para evitar um que uma simples questão de detalhe dos termos crie uma injustiça com os que sabiam a resposta e tiveram que optar por uma das duas igualmente certas.

karenakane
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Como confiar no que os professores falam. Se a questao esta errada, deve ser anulada sim. Agora o que parece é que os professores nao sabem o que falam. Pois 2+2 so pode ser 4. Nai existe o "SE". A postura pacifica do cursinho e dos professores de aceitar o que a fgv falar é muito estranho. Fica evidente que os professores, nem sempre ensina correto. Pois se o aluno marca a questao conforme foi dnsinado e a fgv fala que esta errado, fica por isso mesmo. O cursinho aceita como errado. Logo, o cursinho ensinou errado. Dntao, vale apena fazer o cursinho? É algo tao estranho que basta passar a fase da prova que ninguem fala mais. Ninguem toca no assunto. Isso tudo é uma falta de vergonha evrespeito com os aluno.

diegosalvador
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Essa é uma briga boa - se não anularem só com mandado de segurança...

luisrabelocastro
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Fazer vaquinha pra entrar com ação caso a FGV não anule. Ela não respeita o bom senso.

Sentenciador
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Questão 78:

A questão solicita que se identifique a alternativa correta sobre honorários advocatícios com base na CLT e na legislação pertinente. No entanto, o enunciado apresenta várias inconsistências e ambiguidade, prejudicando a clareza e a precisão da questão.

Prazos para Impugnação na CLT:

Impugnação aos Cálculos: A CLT permite impugnação aos cálculos no prazo de 8 dias a partir da intimação durante a fase de liquidação (art. 879, § 2º).
Sentença de Liquidação: Não há previsão de recurso imediato contra a sentença de liquidação. Esta só pode ser discutida posteriormente através de embargos, conforme o art. 884, § 3º, que permite a impugnação da sentença de liquidação somente nos embargos à penhora.
Confusão no Enunciado:

O enunciado menciona que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido, mas o executado ainda não foi citado para pagamento. Isso cria ambiguidade sobre o momento processual e confunde o examinando.
Prejuízo ao Examinando:

Devido à falta de clareza sobre os prazos e o momento processual, a questão prejudica a identificação da alternativa correta e compromete a objetividade.
Imprecisões nas Alternativas:

Alternativa A: Incorreta ao afirmar que o advogado perdeu o direito aos honorários, o que não é verdadeiro.
Alternativa B: Apresenta um erro ao sugerir que a execução dos honorários deve ser feita apenas em ação própria. Na realidade, os honorários podem ser executados tanto nos mesmos autos quanto em ação distinta, conforme a Lei 8.906/1994.
Alternativa C: Incorreta ao exigir a concordância expressa do executado para incluir honorários na conta, o que não é necessário.
Alternativa D: Embora parcialmente correta ao considerar a inclusão de honorários como correção de erro material, confunde a questão ao mencionar o prazo de impugnação.
Conclusão: Devido às inconsistências e à ambiguidade na questão e nas alternativas, recomenda-se a anulação da questão para garantir justiça e equidade a todos os candidatos.

karenakane
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Recurso sobre a questão da Amanda e Fernando.

A questão em tela merece ser anulada, uma vez que não há alternativa possível de ser apontada como gabarito.
Em relação à alternativa de letra “a”, conforme entendimento amplamente consolidado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, o momento consumativo do crime de furto é considerado conforme a teoria da apreensão. Sendo assim, o furto se consuma com a efetiva subtração do bem, ainda que o agente não consiga ter a posse pacífica da coisa ou mesmo que ele sequer consiga se evadir do local da subtração. Portanto, não há que se falar em tentativa.
Em que pese existir jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de caracterização de tentativa de furto caso exista vigilância ininterrupta em relação à ação do agente delituoso, em momento algum o enunciado faz referência a este fato, afirmando apenas que o serviço de vigilância percebeu a conduta e fez a abordagem em flagrante.
Em relação à alternativa de letra “b”, os bens subtraídos totalizam a quantia de R$ 2.000, 00. Nesse passo, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que o valor da res furtiva, para fins de aplicação do princípio da insignificância, não pode superar 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, caso não existam outros elementos passíveis de aferição da bagatela.
Julgado: STJ, AgRg no HC 723375/SC, Rel. Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2023, DJe 24/08/2023. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. 1. O valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental improvido.
Em relação à alternativa “c”, não há que se falar em aplicação do Princípio da Consunção. Com efeito, as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, de forma que inexiste relação de meio e fim entre os delitos, porque o crime de corrupção de menores não é meio necessário para a prática do crime de furto. Assim, não se admite a absorção do delito de corrupção de menores pela qualificadora de concurso de pessoas.
Julgado: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.995.823/SP, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1. O princípio da consunção não se aplica quando as condutas são autônomas e visam bens jurídicos distintos. 2. O crime de corrupção de menores não é meio necessário para a prática do crime de furto. 3. Agravo regimental improvido.
Em relação à alternativa “d”, o crime se consumou com a efetiva subtração do bem. Ademais, não há que se sustentar a atipicidade material da conduta, pois o valor dos bens subtraídos ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo.
Logo, em razão da inexistência de alternativas corretas, a questão precisa ser anulada.

vitoriaqueiroz
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Mas essa do ITCMD não seria o caso de mudança de gabarito?

carlosalbertoramos
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No início foi falado que seriam 5 questões, mais foi explicado apenas 3, quais as outras ?

amandacamilo
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Recurso Exame 41 - Questão 77 da Prova Branca – Direito do Trabalho
(equivalência: Tipo II – 80 / Tipo III – 76 / Tipo IV – 78)

Recurso OAB 41: Questão n°: 77 da prova Branca - Tipo I OBS: (colocar conforme sua prova)

Enunciado:
Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido.

A) ) Houve condenação em honorário, havendo decisão transitada em julgada sobre o tema.
B) Foram elaborados os cálculos de liquidação pelo calculista da Vara.
C) Revisando os cálculos foi constatado que não foram incluídos os honorários.
D) As partes verificaram os cálculos e não discordaram e o prazo para impugnar a sentença já tinha transcorrido.
Razões para Anulação:
O enunciado da questão pede que se identifique a resposta correta sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o disposto na CLT. No entanto, há algumas inconsistências que prejudicam a clareza e a correção da questão.

1. Prazos para Impugnação na CLT

A CLT estipula que a impugnação aos cálculos pode ocorrer no prazo de 8 dias a partir da intimação, durante a fase de liquidação, conforme o art. 879, § 2º da CLT. Quanto à sentença de liquidação, não há previsão de recurso imediato. Ela só pode ser discutida após o início da execução, no prazo dos embargos, conforme o art. 884, § 3º da CLT, que dispõe: “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.”

2. Confusão no Enunciado sobre o Momento Processual

O enunciado gera confusão ao mencionar que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido, embora o executado não tenha sido citado para pagamento (“sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida”). Isso cria uma ambiguidade sobre o momento processual em que o processo se encontra, induzindo o examinando ao erro.

3. Prejuízo ao Examinando

Devido à confusão e obscuridade no enunciado, o examinando pode ser prejudicado na identificação da alternativa correta. A falta de clareza sobre o momento processual e os prazos aplicáveis dificulta a escolha da resposta adequada, comprometendo a objetividade da questão.

Conclusão

Diante das inconsistências e da confusão presente no enunciado da questão, solicitamos a anulação da mesma, garantindo justiça e equidade a todos os candidatos. A questão induz ao erro e não permite uma análise precisa dos fatos conforme o que dispõe a CLT.

Não bastassem esses problemas no enunciado, temos também questões imprecisas nas alternativas.

Razões para Anulação da Questão

A alternativa A não pode ser considerada correta, pois afirma que o advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários. Isso não é verdadeiro, já que a falta de inclusão dos honorários nos cálculos não significa a perda do direito.

A alternativa B sugere que o advogado ainda pode perseguir os honorários, mas deve fazê-lo em ação própria. Embora esta alternativa possa ser correta, ela apresenta um equívoco ao afirmar que é obrigatório entrar com uma ação própria, quando na verdade isso é apenas uma opção. Os honorários advocatícios podem ser executados tanto nos mesmos autos quanto em ação distinta, conforme disposto nos artigos 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

Além disso, não faltam exemplos na jurisprudência que esclarecem, e a OAB sabe mais do que ninguém disso, que os honorários podem ser executados autonomamente. (STJ – REsp: 1347736 RS 2012/0210274-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Julgamento: 09/10/2013, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Publicação: DJe 15/04/2014 REVPRO vol. 234 p. 420)

Não obstante, de acordo com a Lei 8.906/94:

Art. 23: Os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo para executar a sentença, podendo requerer que o precatório seja expedido em seu favor.
Art. 24: A decisão judicial ou o contrato escrito que fixa os honorários são títulos executivos e constituem crédito privilegiado em várias situações, como falência e liquidação extrajudicial.
§ 1º: A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que atuou o advogado, se assim lhe convier.
Ou seja, a alternativa B se equivoca ao afirmar que deve ser em ação própria, quando é uma opção.

E a alternativa C, por sua vez, está incorreta ao afirmar que os honorários podem ser incluídos na conta apenas com a concordância expressa do executado, pois tal exigência não existe.

A alternativa D sugere que os honorários, por serem um erro material de cálculo, podem ser incluídos mesmo após o prazo para impugnação. Isso é parcialmente correto, pois o STJ entende que a correção de erro material não está sujeita à preclusão ou coisa julgada, conforme o art. 494, I, do CPC. No entanto, menciona que o prazo para impugnação já passou, o que gera confusão, já que se a execução não começou, ainda não se abriu o prazo para impugnar a sentença de liquidação, que é de 5 dias a contar da garantia do juízo ou penhora de bens.

Dessa forma, o caminho mais justo seria a anulação da presente questão, pelas razões acima expostas.

katiannesantos
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Ola prof. Maravilhosa. VOU FAZER UMA APELAÇÃO NO PROC. DO TRABALHO e vou mandar pra esta OAB, vai dar tudo certo.

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