Será que vale a pena recorrer de multas de trânsito? Reflita você mesmo!

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É comum as pessoas dizerem que não compensa entrar com recurso de multa, pois é impossível ganhar. Isso é fato ou mais um mito?
O fato é que em média apenas 20% dos recursos são aceitos, porém o problema na maioria das vezes não é dos órgãos recursais (DEFESA PRÉVIA, JARI OU CETRAN), mas principalmente em decorrência da documentação e argumentações apresentadas.
E disso que vamos falar e refletir!
O artigo 5º, inc. LV da Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito ao contraditório e ampla defesa também em processos administrativos, dentre eles, os recursos de multas.
Porém, estima-se, embora não haja dados oficiais, que apenas 30% dos condutores e/ou proprietários autuados apresentam defesa em pelo menos uma instância de recurso. Isso por um desestímulo ocasionado pelo mito de que não adianta recorrer, que é perda de tempo, pois sempre vai perder.
A maior parte dos recursos são indeferidos, ou seja, não são aceitos, pelos seguintes erros:
1) Perda do prazo de apresentação da defesa/recurso. Os órgãos não têm nenhuma obrigação de julgar e menos ainda deferir recursos fora do prazo estabelecido nas Notificações da Autuação e da Penalidade;
2) Falta de documentação anexa necessária ao recurso. O recurso se quer é julgado diante da falta de documentos, o recurso é indeferido já na triagem;
3) Assinatura divergente da que se encontra no documento de identificação apresentado. Erro muito comum as pessoas que têm mais de uma assinatura ou que mudou a assinatura e não lembra como está no documento, principalmente na CNH e RG, principais documentos de identificação apresentados;
4) Argumentação sem amparo na legislação de trânsito. Exemplo: É muito comum pessoas apelarem para o campo sentimental e tentar causar comoção aos que vão julgar o recurso, alguns apelam até para Deus. Isso não vai surtir efeito.
5) Falta de identificação do real condutor infrator em tempo hábil. Muitos proprietários de veículos tentam fazer um recurso após a Autuação se transformar em Multa em nome de outra pessoa sem ter tido feito a devida identificação no período em que o registro da infração era Autuação. Certamente isso não dará resultado positivo porque uma vez tendo ocorrido isso será necessário impreterivelmente fazer o recurso no nome do proprietário.

Mas, será que realmente compensa apresentar recurso?

Primeiro ponto: Os órgãos de trânsito, responsáveis por autuarem erram e erram muito e isso já um fator muito importante para que os cidadãos exerçam seus direitos. O Auto de Infração de Trânsito – AIT, por exemplo pode conter rasuras, falta de preenchimento de campos obrigatórios, falta de descrição no campo de observações, obrigatório na maioria das infrações. Essas e outras situações podem implicar no cancelamento do AIT, porém, para isso ocorrer é necessário apresentar a Defesa e/ou o Recurso;
Segundo ponto: Os órgãos têm prazos para emitir a Notificação da Autuação, a Notificação da Penalidade (multa) e, também para informar o DETRAN do Estado sobre o cometimento da infração que por sua vez vai lançar os pontos correspondentes a infração. A falta de cumprimento desses prazos pode implicar no cancelamento do AIT ou no mínimo na não pontuação do condutor ou infrator. Ou seja, se no final do processo de defesa for julgado em todas as instâncias dando como indeferimento do recurso, a probabilidade do condutor/proprietário não ser pontuado é próximo a 100%.
Terceiro ponto: Deixar de exercer a cidadania contribui para que os órgãos de trânsito continuem cometendo erros, alguns absurdos e abusivos, tais como: registro de velocidades que nem mesmo avião consegue alcançar, lavratura de autos de infração de agentes públicos que faleceram, não entrega da segunda via do AIT ao condutor por parte dos agentes de trânsito no momento da abordagem etc. Portanto, é essencial exercer a cidadania que além obrigar maior lisura no processo de aplicação da multa, igualmente traz mais conhecimento ao cidadão para evitar diversas infrações e assim tornar o trânsito mais humano e seguro.
Então, se receber uma Notificação de Autuação, de Multa ou Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir ou de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação questione, procure por informação especializada na área e lute pelos seus direitos, eles são essenciais para evolução e melhoria da nossa sociedade.
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Комментарии
Автор

Muito bom ter esse canal para nós ajudar melhpr

reginafaria
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boa tarde, no caso, fui multado conduzindo o veiculo de outra pessoa e ela não recebeu a notificação em casa e viu a multa ao pagar o licenciamento fora do prazo de indicar o condutor, e possível recorrer!

ericosantos
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Preciso de ajuda:

Estou com a CNH permissão

Vindo de Vitória da conquista bahia precisei fazer uma ultrapassagem pela faixa continua pois tinha um caminhão atrás forçando passagem, porem a PRF estava na mais na frente e me altuou com multa gravíssima

acha que tenho chances nesta causa?

welitonmenezes