O que significa a FRANQUIA na minha APÓLICE de SEGURO de CARRO / VEÍCULO / AUTOMÓVEL ou MOTO?

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Neste vídeo explico o que é a franquia, quais os tipos, exemplo na prática, e em que situações a franquia é aplicada no seu seguro automóvel.

Trabalhamos com as principais seguradoras do mercado SULAMERICA SEGURO, PORTO SEGURO, AZUL SEGURO, LIBERTY SEGURO, ALIRO SEGURO, MAPFRE SEGURO, HDI SEGURO, BRADESCO SEGURO, ALFA SEGURO, TOKIO MARINE SEGURO, ZURICH SEGURO, ALLIANZ SEGURO, SANCOR SEGURO, SOMPO SEGURO, MITSUI SEGURO e SUHAI SEGUROS.

Corretor de seguros/responsável técnico: Bernard Trindade Rigon
Susep Nº 10.2038854.3
Celular/whatsapp: (21) 97351-6256 / (51) 98492-6742

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Franquia de uma apólice de seguro é assunto complexo para muitas pessoas, inclusive para mim quando não era corretor de seguro e tinha um seguro de carro.

Pegando o exemplo do vídeo:

Um sujeito tem apólice de seguro automóvel compreensiva com as seguintes características:

Furto, roubo, incêndio e colisão com perda total = 100% FIPE
Franquia: R$ 1.500, 00
Cobertura a terceiros de Danos Materiais: R$ 100.000, 00
Cobertura a terceiros de Danos Corporais: R$ 100.000, 00
APP - Acidente pessoal do passageiro: R$ 10.000, 00
Danos Morais: R$ 10.000, 00

1) Certo dia, este sujeito bate com seu veículo segurado na traseira de outro veículo terceiro. Foram constatados os seguintes prejuízos pela oficina de ambos:

- Danos ao veículo do segurado: R$ 10.000, 00
- Danos ao veículo terceiro: R$ 10.000, 00

2) Nesta situação os valores a serem assumidos pela seguradora seriam:

- Valor a ser restituído ao veículo do segurado: R$ 10.000, 00
- FRANQUIA R$ 1.500, 00 = R$ 8.500, 00
- Valor a ser restituído ao veículo do terceiro: R$ 10.000, 00 (sem franquia para terceiro, salvo raras exceções)

3) Caso o segurado tivesse contratado a sua apólice com "Isenção de Franquia em 1º sinistro", os valores a serem assumidos pela seguradora seriam:

- Valor a ser restituído ao veículo do segurado: R$ 10.000, 00
(somente no 1º sinistro indenizável durante a presente vigência)
- Valor a ser restituído ao veículo do terceiro: R$ 10.000, 00

4) Mesmo com a contratação da cláusula de "Isenção de Franquia em 1º sinistro" indenizável durante a presente vigência, do 2º sinistro em diante de perda parcial, a franquia correspondente volta a ser aplicada.

5) Não há cobrança de franquia em caso de perda total (danos acima de 75% do casco) do veículo segurado.

Ficou com dúvida, entre em contato conosco .

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A Seguradora pode cobrar o valor da franquia para qua eles comecem a arrumar o carro, antes deles arrumar o carro?

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