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VÍDEO 2 - MÓDULO II E O CUMPRIMENTO NA ESCOLA PELOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS
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Estabelece normas para o cumprimento da carga horária destinada às atividades extraclasse pelo Professor de Educação Básica das escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Acompanhe!
Na tela para você.
Instagram:
AGORA OFERECENDO O CURSO PREPARATÓRIO PARA CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PREÇOS ESPECIAIS:
O CURSO TERÁ VALIDADE ATÉ A DATA DA PROVA DE CERTIFICAÇÃO.
Ou se preferir clique no link promocional abaixo:
CURSO NA ÁREA DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VISANDO CONCURSOS / CONHECIMENTO GERAL SOBRE LEGISLAÇÃO
CONHECIMENTOS NA ÁREA EDUCACIONAL
PREPARE-SE PARA CONCURSOS - CONTEÚDOS ATUALIZADOS E DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA - VALORES PROMOCIONAIS NO CANAL DA EDUCAÇÃO MG
AULAS ONLINE NA GALERIA E ATUALIZAÇÕES SEMANAIS:
PAGAMENTO:
LINK PROMOCIONAL SEM TARIFAS E PARCELADO:
CURSO DE LEGISLAÇÃO SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS:
Página do produto:
Pagamento a vista ou parcelado:
Página de vendas:
Recrutamento de afiliados:
LINK COM ANEXOS IMPORTANTES:
CALENDÁRIO ESCOLAR 2024:
RESOLUÇÃO QUADRO DE PESSOAL 2024:
SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.
SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE
Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.
Poderá ser aceita para fins de comprovação de habilitação e escolaridade, a declaração/certidão de conclusão de curso emitida digitalmente, desde que reunidas as condições para que possa ser devidamente verificada no ambiente virtual institucional, pelo servidor responsável pela análise.
PORTARIA MEC 399/89
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - formulário (quando o candidato não possui comprovante de endereço em seu próprio nome e com validade de três meses)
DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS PARA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
RESIDÊNCIA:
NOVA RESOLUÇÃO QUE REVOGOU A 4692 2021:
DOCUMENTOS DO VÍDEO - MEMORANDO 50 E REQUERIMENTO A SER PROTOCOLIZADO NA SUA SRE:
INFORMAÇÕES SOBRE O VÍDEO:
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SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.
SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE
Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.
Poderá ser aceita para fins de comprovação de habilitação e escolaridade, a declaração/certidão de conclusão de curso emitida digitalmente, desde que reunidas as condições para que possa ser devidamente verificada no ambiente virtual institucional, pelo servidor responsável pela análise.
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