[IRPF] Como Fazer a Declaração de Espólio no IRPF: Guia para Inicial, Intermediária e Final

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- A Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

- Declarações Inicial e Intermediárias

As declarações inicial (a primeira de espólio) e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Nela devem devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis, as parcelas dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros (outras pessoas) observado o seguinte.

Se o falecido era casado, devem ser incluídos também metade (50%) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou todos (100%) os rendimentos, se esta for a opção. No caso de união estável, vale a mesma regra ou o percentual estabelecido em contrato escrito.

Todos os bens e direitos que integram o regime de comunhão do casamento ou união e os possuídos em condomínio, bem assim as obrigações do espólio, ainda que anteriormente constassem da declaração do cônjuge ou convivente sobrevivente, também devem ser declaradas.

- Declaração Final de Espólio

Com o fim do inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, o inventariante deve entregar, em nome do falecido, a Declaração Final de Espólio. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou, e a data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.

Na declaração ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF. Na coluna "Situação na Data da Partilha", os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido) ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna "Valor de Transferência" deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 81/2001).

- Prazo de Entrega

O prazo para envio da declaração final será o último dia útil de abril* do ano seguinte à:

* elaboração da escritura pública de inventário e partilha;
* decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Se a decisão judicial transitou em julgado após o último dia de fevereiro a Declaração Final de Espólio deve ser entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado. Se a decisão transitar em julgado entre janeiro e fevereiro, a declaração pode ser entregue no mesmo ano.

** Novidade!

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.
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Комментарии
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Vídeo simplesmente excelente! Já sabia mais ou menos como fazer a declaração de espólio, mas ainda tinha algumas dúvidas. Vídeo muito esclarecedor. Obrigada.

carolinalopes
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Obrigado pela sensibilidade inicial no vídeo. Já ganhou meu like e inscrição só por isso.
No meu caso, minha mãe faleceu em 2021. Em 2022, fiz a declaração inicial de espólio utilizando a última declaração que ela havia feito em 2021, onde informou a casa no valor de 70 mil. No entanto, agora em 2023 a casa vale 10x mais e possui um débito de 224 mil (o imóvel era irregular e agora está passando pela regularização fundiária). Estou fazendo a declaração intermediária porque o inventário não foi concluído. Como informo que o débito é de 224 mil se o valor declarado da casa é 70 mil? Fiz certo em informar na declaração inicial o valor de aquisição à época? Obrigado demais pela atenção!

RafaelOliveiraBR
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Excelente explicação. Tenho que colocar o inventariante no espólio inicial. Ainda não foi concluído o inventário.

marlonmonteirosousa
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Explicação muito clara! Obrigada e parabéns!"

carolinemoraes
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Muito bom o conteúdo. Parabéns!!! Tenho uma dúvida. Quando a pessoa faleceu em 2022 em Junho, e o inventário ja foi concluído no memo ano de falecimento. Agora em 2023, já se faz a declaração final de espólio? Sem a necessidade de fazer a declaração inicial? Desde já agradeço.

eldervieiradeabreu
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E quando o inventario iniciou e terminou no mesmo ano?
A pessoa faleceu em 2022 e o inventário terminou em 2022?

juracidamata
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Muitíssimo obrigado. Você foi bastante esclarecedor.

jlsatierf
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Parabens pelo video, mas fiquei com uma duvida, tenho um caso onde o Cliente faleceu no inicio de 2022 e o inventario e a partilha ja sairam no mesmo ano, nesse caso tenho que fazer duas declarações? Ou já posso fazer a FInal de esporio?

renatogordolino
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E sobre essa notícia, será que já está em vigor?
" STF determinou que União não deve cobrar IR sobre imóveis doados ou herdados
Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o ITCMD. ... O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas decisões recentes, que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros.
Os ministros consideraram que haveria uma bitributação, uma vez que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). "

Não consigo colocar a fonte aquí porque não aceita, mas está em diversos sites.

sidneyjr
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Bom dia. Obrigado por seu video. Tenho uma dúvida. Minha mãe faleceu o ano passado, porém já concluimos o inventário (extrajudicial) no fim de janeiro deste ano. Posso fazer logo o espólio final, ou necessito fazer o inicial obrigatoriamente? Obrigado.

leonardolopesabath
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Olá, bom dia!
Minha mãe faleceu em 2018 e meu pai em 2023.
O inventariante somente foi nomeado em 2023 após falecimento do meu pai (eu fui nomeado inventariante).
Meu pai e minha mãe eram meus dependentes para fins de imposto de renda e seus bens e renda são declarados na minha declaração de ajuste anual pessoa física.
Os dois eram casados em regime de Comunhão Universal de Bens.
Não existe testamento.
Os dois recebiam somente salário mínimo cada um.
O inventário ficou pronto agora em 2024, restando vender os bens e fazer a partilha.
Ficaram bens em sobrepartilha.

Estou com as seguintes dúvidas:
1) Devo fazer a declaração inicial de espólio em 2019, ano-calendário 2018, em relação ao falecimento da minha mãe e repetir ano a ano até fazer a declaração final?
2) É possível fazer a declaração inicial em 2019, ano-calendário 2018, sem ter sido à época nomeado o inventariante? o inventariante somente foi nomeado em 2023.
3) A declaração de espólio final dever ser feita em 2025, ano-calendário 2024 (ano da conclusão do inventário).
4) Após a morte de meu pai, terei que fazer uma declaração de espólio em nome dele?

Desde já, agradeço pelas orientações.

MrCicero
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O espólio de um inventário pode incidir correção monetária e juros de mora ou não durante os anos que a ação judicial estava parado tenho um inventário de quase 20 anos pra sair a justiça tá ocorrendo os juros sobre o valor do espólio ou não? E quais e quanto juros rende por mês.

flowcombate
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Feliz em ver que ainda existem pessoas, não só preocupadas com likes...., mas como sou leiga ...ainda tenho dúvida sobre quando devo declarar o inventário, foi feito ano passado, mas como meu pai era vivo a declaração de imposto de renda foi feita no nome dele, minha dúvida é: devo pro próximo ano declarar o valor de minha parte indicado no inventário, ou só quando receber algum valor em dinheiro ?? Obrigada !!

alessandrapalma
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Contribuinte faleceu em 08/2023, ainda não foi definido pelo juiz o Inventariante, qual a natureza da ocupação a ser informada na Declaração IRPF 2024/2023 ?

elizabethgoesbatista
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Muito esclarecedor o vídeo. Fiquei com uma dúvida: Pode fazer a Declaração final no mesmo ano em que finalizou o processo do inventário?

dilcionemaria
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Olá Meu nome é Carlos Sodré eu eu queria saber um detalhe. O meu pai faleceu em 03/2023 e em 09/2023 já saiu a escritura de inventário e partilha dos bens. Como eu devo proceder na declaração de espólio. Lembrando que ele teve 3 meses de aposentadoria.

carlosferrin
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Excelente! Muito esclarecedor! Minha dúvida: Meu pai faleceu em março de 2022. Recebeu rendimentos de aposentadoria até então e deve ter direito a restituição. Deixou bens. O inventário foi concluído e registrado em cartório em novembro de 2022. Somos dois herdeiros, mãe e filho. Agora em 2023 já posso fazer a declaração final de espólio ou apenas a declaração inicial?

bzwweto
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Minha mãe faleceu em agosto de 2023.
Eu simulei duas vezes, uma declaração normal e uma declaração final.

Mas a dúvida é. Ela não deixou bens, mas sua restituição virá em torno de 9mil reais, se proceder a declaração normal. Mas se for uma declaração de espolio, não aparece valor nenhum a restituir. Como proceder neste caso.

samvsamv
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Amigo, excelente vídeo, me tira uma dúvida, meu sogro faleceu em 2023, ele está obrigado a declarar o imposto de 2024, mas não tem nenhum bem a inventariar, qual tipo de imposto tenho que fazer, normal, normal com natureza de ocupação 81 - Espolio, ou espolio final?

PiresVoador
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Muito bom o video, gostaria de uma ajuda, estou fazendo o inventario Inicial, possui valor a restituir. No campo onde pede a conta para ser restituído devo colocar a minha conta? Sou a viuva e inventariante (ainda esta em andamento o inventario), porem nao sou declarada como dependente.

GleyzimaraSilveira