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Calúnia, injúria e difamação -
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Neste vídeo trato dos crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação, esclarecendo significado, suas peculiaridades e traçando um paralelo com os acontecimentos mais atuais da política. A seguir iremos analisar cada uma destas espécies e suas respectivas consequências jurídicas.
Como um Estado Democrático de Direito, o Brasil se compromete a defender os direitos fundamentais dos indivíduos, sendo a honra uma de suas garantias mais elementares, presente no artigo 5° da Constituição Federal.
Portanto, violar a honra de outrem é crime. No entanto, esta violação pode se manifestar de diversas maneiras, o que justifica a diferenciação do crime em:
1. Calúnia (art. 138 do Código Penal): atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime - responsável por afetar a honra objetiva do sujeito.
Pena: de 6 meses a 2 anos + multa;
2. Difamação (art. 139 do Código Penal): ofender alguém publicamente, descredibilizando e violando sua reputação.
Pena: de 3 meses a 1 ano + multa.
3. Injúria (art. 140 do Código Penal): ofensa à honra subjetiva do indivíduo, lesando sua dignidade, é o "famoso" xingamento.
Pena: de 1 a 6 meses + multa.
Essa violação à honra também pode gerar consequências no âmbito do Direito Civil: por gerar danos, é passível cobrança de indenização.
#injúria #calúnia #difamação
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Como toda questão jurídica, se você está vivendo um problema semelhante, é importante que converse diretamente com um profissional do direito para esclarecimentos detalhados de sua situação.
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Me encontre na internet!
► Para marcação de consultas particulares e atuação em processos judiciais:
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A partir de outubro de 2020 tenho publicado um vídeo novo por semana, todas as QUARTAS-FEIRAS à tarde. Como sou um advogado de verdade, e não um Youtuber, estou sujeito às emergências da vida profissional, mas tento manter a regularidade.
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Em conjunto com colegas, tenho também alguns projetos sociais que estão em fase de desenvolvimento, e espero poder anunciá-los em breve. Fiquem de olho nas minhas redes sociais.
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Como um Estado Democrático de Direito, o Brasil se compromete a defender os direitos fundamentais dos indivíduos, sendo a honra uma de suas garantias mais elementares, presente no artigo 5° da Constituição Federal.
Portanto, violar a honra de outrem é crime. No entanto, esta violação pode se manifestar de diversas maneiras, o que justifica a diferenciação do crime em:
1. Calúnia (art. 138 do Código Penal): atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime - responsável por afetar a honra objetiva do sujeito.
Pena: de 6 meses a 2 anos + multa;
2. Difamação (art. 139 do Código Penal): ofender alguém publicamente, descredibilizando e violando sua reputação.
Pena: de 3 meses a 1 ano + multa.
3. Injúria (art. 140 do Código Penal): ofensa à honra subjetiva do indivíduo, lesando sua dignidade, é o "famoso" xingamento.
Pena: de 1 a 6 meses + multa.
Essa violação à honra também pode gerar consequências no âmbito do Direito Civil: por gerar danos, é passível cobrança de indenização.
#injúria #calúnia #difamação
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Em conjunto com colegas, tenho também alguns projetos sociais que estão em fase de desenvolvimento, e espero poder anunciá-los em breve. Fiquem de olho nas minhas redes sociais.
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