Aula 03 - Como fazer notas explicativas das demonstrações contábeis na administração pública.

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Aula 03- Como fazer notas explicativas das demonstrações contábeis na administração pública.

Neste vídeo vou te ensinar como fazer as notas explicativas das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Mostrarei passo a passo e de forma esquematizada como elaborar as notas explicativas das demonstrações contábeis. Para você que trabalha com contabilidade na administração pública do governo federal, estados, DF e municípios, ou seja, atua no setor público brasileiro.

Apresentarei como fazer as notas explicativas das demonstrações contábeis (balanço patrimonial, balanço orçamentário, balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais-DVP, demonstração dos fluxos de caixa e a DMPL de forma esquematizada.

As notas explicativas das demonstrações contábeis do setor público são elaboradas com base nos lançamentos contábeis de acordo o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público-PCASP, que no Governo Federal, é utilizado no Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI (SIAFI OPERACIONAL, SIAFIWEB, Tesouro Gerencial).

No âmbito dos estados, DF e municípios cada um utiliza o seu sistema próprio de contabilidade, porém deve observar o decreto 10.540 de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle o SIAFIC.

No SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro da STN, ainda não é obrigatório o envio das notas explicativas, mas com certeza em breve passará a exigir, assim como já é obrigatório o envio das informações da contabilidade, da execução orçamentária e financeira por meio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC.

As notas explicativas devem ser elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público-NBCTSP do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, do Ministério da Economia.

Nas notas explicativas das demonstrações contábeis deve-se colocar informação de custo para propiciar avaliação da qualidade do gasto público e racionalização dos gastos visando a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na gestão do orçamento público.

Para fazer as notas explicativas de forma prática usa-se da análise econômica, financeira das demonstrações contábeis (análise vertical, análise horizontal, indicadores) para discernir de forma quantitativa ou seja a materialidade (valores mais representativos) e de forma qualitativa, isto é a relevância (distorção ou omissão de fenômenos influência de forma significativa na tomada de decisão, na prestação de contas, na transparência e na responsabilização).

As notas explicativas são importantes para a contabilidade, para os gestores públicos, o controle interno (Na União a Controladoria Geral da União-CGU e auditorias internas das autarquias, fundações, poder legislativo e poder judiciário), controle externo (Na esfera federal o TCU e nas demais esferas tribunais de contas dos estados e dos munícipios).

O Tribunal de Contas da União-TCU por meio da Instrução Normativa 84 de 2020 já exige a publicação no site de todos os órgãos e entidades da administração pública federal as demonstrações com as notas explicativas.

Para você que está estudando para concursos públicos, aproveite este vídeo como um curso que te ajudará de forma fácil, passo a passo, a entender como fazer as notas explicativas das demonstrações contábeis, você sabe que para passar em concurso público é preciso conhecimento amplo e aprofundado e que se adquire com muito estudo e análise de casos práticos.

Não deixe de ver o vídeo até o final para ficar por dentro das mudanças da contabilidade pública.

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Комментарии
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Você disse que o TCU determina que o contador tem que atestar que as demonstrações refletem a situação do órgão. Entretanto, em alguns aspectos, na maioria dos órgãos, isso não é um fato. Exemplo: muitos órgãos ainda não fazem depreciação, amortização e exaustão. Sendo o contador obrigado a atestar apenas parcialmente as demonstrações.

nelsonantonioferreira