Imposto de Renda: Veja os documentos necessários para o IRPF 2020

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O ano mal começou, mas já é hora de começar a reunir os documentos para acertar as contas com o Leão. Isso porque quanto antes fizer a declaração do Imposto de Renda 2020, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do valor pago a mais, se esse for o caso. Informes de rendimentos, extratos bancários e recibos de compra e venda de imóveis e de despesas médicas devem ser apresentados à Receita Federal, caso seja encontrada alguma inconsistência.

O governo deverá divulgar o “Perguntão” — guia com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a prestação de contas — apenas em meados de fevereiro. No entanto, de acordo com o supervisor nacional de Imposto de Renda, Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, os valores dos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração devem permanecer inalterados.

Dessa forma, quem recebeu no ano de 2019 até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis não vai precisar fazer a declaração. O mesmo valerá para quem recebeu até R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Do contrário, será preciso fazer o ajuste com a Receita.

Também estarão obrigados a declarar seus rendimentos aqueles que venderam algum bem, como carro ou casa; que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro, entre outras; e tiveram, com isso, ganho de capital em qualquer mês do ano passado; ou que tinham, em 31 de dezembro de 2019, alguma propriedade (imóvel ou terra nua) avaliada em mais de R$ 300 mil.

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