COMPLEMENTO NOMINAL E ADJUNTO ADNOMINAL APLICADOS AO ART. 5° DA CF

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Комментарии
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Maravilhosa a aula. Super esclarecedora.

deboralopes
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Professora, sua aulas são fantásticas...Parabéns!

CiceroCultura
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Obrigada, professora pelas aulas. São ótimas.

joanadarcrezendedesouzalop
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Quem conhece as aulas da professora se apaixona!!!

marciosilva
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Bom dia caríssima professora, excelente aula.

Em "pertence ao falante a vontade de falar ou de calar", baseando-me na parte que fala sobre "liberdade de consciência e de crença", "de falar/de calar" é adjunto adnominal?

"Vontade" é um substantivo abstrato, ele é qualificado pelas locuções preposicionadas "de falar/de calar". Ambas as locuções parecem estar funcionando como adjetivos do substantivo abstrato "vontade", logo, diferente da pergunta acima, são complementos nominais?

Obrigado!

quintoquinze
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Sobre ser ativo ou passivo tenho um pouco de dúvida .

deniseferrazlopespiller
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Deus do céu, como Português é complexo!!!

denildarodrigues